| Reqte |
Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos da Secr.est.neg.fazenda-sindfesp
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1540/1558 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: 1) Diante da certidão retro, torno sem efeito a decisão de fls. 30 e rejeito liminarmente o presente incidente conforme Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, devendo o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 27/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1540/1558 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: 1) Diante da certidão retro, torno sem efeito a decisão de fls. 30 e rejeito liminarmente o presente incidente conforme Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, devendo o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 30/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2019 |
Decisão
1) Diante da certidão retro, torno sem efeito a decisão de fls. 30 e rejeito liminarmente o presente incidente conforme Comunicado CG Nº 1789/2017, Parte I, item 2, devendo o cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas ser distribuído como "petição inicial de 1º Grau". 2) Cancele-se a distribuição. 3) Após, ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1150/1179 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 24.066,65 (válido para Julho/2019) Intime-se. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Decisão
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Valor requisitado: R$ 24.066,65 (válido para Julho/2019) Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0012628-28.2001.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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