| Reqte |
Onofra Pizzolato Marques
Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho Advogado: Bruno Cesar de Caires |
| Data | Movimento |
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| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/10/2021 |
Baixa Definitiva
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| 01/10/2024 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Nathália de Souza Gomes para o Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Ajuste. |
| 09/12/2021 |
Mudança de Magistrado
Estadual 1 vaga 3 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/10/2021 |
Baixa Definitiva
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| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido ao arquivamento dos autos com a baixa definitiva. Nada Mais. |
| 18/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1382/1417 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Com efeito, o pedido para habilitação dos herdeiros apresentado deverá ser protocolado, através de petição intermediária física, diretamente nos autos principais, a saber nº 0119997-37.2008.8.26.0053, uma vez que, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, a habilitação deverá ser processada nos autos do processo principal. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente e, após, arquive-se em definitivo. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Com efeito, o pedido para habilitação dos herdeiros apresentado deverá ser protocolado, através de petição intermediária física, diretamente nos autos principais, a saber nº 0119997-37.2008.8.26.0053, uma vez que, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, a habilitação deverá ser processada nos autos do processo principal. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente e, após, arquive-se em definitivo. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119997-37.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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