| Exeqte |
Eliezer de Jesus Vieira
Advogada: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari |
| Exectdo |
Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro - CIAF
Advogada: Rosana Martins Kirschke Advogado: Otavio Augusto Moreira D Elia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 239/240 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 05/04/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 239/240 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela&  pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB 350806/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela&  pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70747799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 08:04 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70712691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 09:39 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 19/229: indefiro. Com efeito, nos termos do disposto no art. Art.2o-B, da Lei nº 9.494/1997, "a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". Desta feita, aguarde-se o retorno do principal. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB 350806/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 19/229: indefiro. Com efeito, nos termos do disposto no art. Art.2o-B, da Lei nº 9.494/1997, "a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". Desta feita, aguarde-se o retorno do principal. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70196270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2022 16:57 |
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1614/1620 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB 350806/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |