| Reqte |
Thiago Fernando Veiga
Advogada: Marcia Silva Guarnieri |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Tendo em vista a pendência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento que discute a memória de cálculos apresentada pelos exequentes no feito principal, prematura se mostra a instauração do presente incidente. Sendo assim, com o intuito de se evitar tumulto processual, indefiro o processamento do presente requisitório. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, de forma incontinenti, com a correspondente baixa definitiva. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 28/01/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Tendo em vista a pendência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento que discute a memória de cálculos apresentada pelos exequentes no feito principal, prematura se mostra a instauração do presente incidente. Sendo assim, com o intuito de se evitar tumulto processual, indefiro o processamento do presente requisitório. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, de forma incontinenti, com a correspondente baixa definitiva. |
| 04/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Tendo em vista a pendência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento que discute a memória de cálculos apresentada pelos exequentes no feito principal, prematura se mostra a instauração do presente incidente. Sendo assim, com o intuito de se evitar tumulto processual, indefiro o processamento do presente requisitório. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, de forma incontinenti, com a correspondente baixa definitiva. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 28/01/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Tendo em vista a pendência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento que discute a memória de cálculos apresentada pelos exequentes no feito principal, prematura se mostra a instauração do presente incidente. Sendo assim, com o intuito de se evitar tumulto processual, indefiro o processamento do presente requisitório. Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, de forma incontinenti, com a correspondente baixa definitiva. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1069212-68.2019.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |