| Reqte |
Juranil Paulo Vendramini da Costa
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro |
| Cessionário |
Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Advogada: Caroline Domingues |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência do depósito parcial realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada. Eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Mantenha-se este precatório em fila própria aguardando sua quitação integral. Intime-se. Advogados(s): Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do depósito parcial realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada. Eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Mantenha-se este precatório em fila própria aguardando sua quitação integral. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência do depósito parcial realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada. Eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Mantenha-se este precatório em fila própria aguardando sua quitação integral. Intime-se. Advogados(s): Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do depósito parcial realizado pela DEPRE diretamente na conta bancária cadastrada. Eventual impugnação ao depósito deverá ser apresentada nos autos do processo DEPRE (número terminado em 8.26.0500, que pode ser localizado no comprovante de depósito). Mantenha-se este precatório em fila própria aguardando sua quitação integral. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2026 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 774/777: A jurisprudência consolidou entendimento de que a cessão parcial de crédito não afasta integralmente a prioridade constitucional da credora originária. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRECATÓRIO PAGAMENTO PREFERENCIAL CESSÃO PARCIAL DE CRÉDITO DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO INADMISSIBILIDADE CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Precatório. Pedido de expedição de ofício ao DEPRE para depósito do valor precatório equivalente ao percentual não cedido e reservado a título de honorários advocatícios contratuais referente a coautor que faz jus à prioridade de pagamento . Admissibilidade. Cessão parcial do crédito a terceiros, limitada à parcela da exequente, que não altera a natureza do remanescente do crédito reservado ao pagamento de honorários advocatícios. Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13º, da CF, art . 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8.906/94, e Súmula Vinculante 47 STF. Precedentes. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2003416-05.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 15/02/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/02/2024) Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pelo patrono dos exequentes para reconhecer que os 30% (trinta por cento) do crédito remanescente não cedido ao Fundo Kateto mantêm a prioridade constitucional assegurada pelo art. 100, § 2º, da Constituição Federal, nos limites ali estabelecidos, por se tratar de fração pertencente à credora originária, idosa, titular de crédito de natureza alimentar, não alcançada pela restrição do § 13 do mesmo artigo. Comunique-se a DEPRE. Int. Advogados(s): Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB 236820/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 774/777: A jurisprudência consolidou entendimento de que a cessão parcial de crédito não afasta integralmente a prioridade constitucional da credora originária. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRECATÓRIO PAGAMENTO PREFERENCIAL CESSÃO PARCIAL DE CRÉDITO DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO INADMISSIBILIDADE CESSÃO PARCIAL QUE NÃO ALTERA A NATUREZA PREFERENCIAL DO REMANESCENTE DO CRÉDITO RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Precatório. Pedido de expedição de ofício ao DEPRE para depósito do valor precatório equivalente ao percentual não cedido e reservado a título de honorários advocatícios contratuais referente a coautor que faz jus à prioridade de pagamento . Admissibilidade. Cessão parcial do crédito a terceiros, limitada à parcela da exequente, que não altera a natureza do remanescente do crédito reservado ao pagamento de honorários advocatícios. Inteligência do art. 100, §§ 2º, 3º e 13º, da CF, art . 85, § 14, do CPC, artigos 22, § 4º, e 23, ambos da Lei nº 8.906/94, e Súmula Vinculante 47 STF. Precedentes. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2003416-05.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 15/02/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/02/2024) Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pelo patrono dos exequentes para reconhecer que os 30% (trinta por cento) do crédito remanescente não cedido ao Fundo Kateto mantêm a prioridade constitucional assegurada pelo art. 100, § 2º, da Constituição Federal, nos limites ali estabelecidos, por se tratar de fração pertencente à credora originária, idosa, titular de crédito de natureza alimentar, não alcançada pela restrição do § 13 do mesmo artigo. Comunique-se a DEPRE. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71032448-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 19:13 |
| 23/09/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 28/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 25/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 465/757: Assim, homologo a cessão de crédito de JURANIL PAULO VENDRAMINI DA COSTA para CLASSE ÚNICA DO KATETO INVESTIMENTO PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no percentual de 70% (setenta por cento) do valor do precatório, datado em julho/2024, do Precatório nº Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 19/09/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fls 465/757: Assim, homologo a cessão de crédito de JURANIL PAULO VENDRAMINI DA COSTA para CLASSE ÚNICA DO KATETO INVESTIMENTO PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no percentual de 70% (setenta por cento) do valor do precatório, datado em julho/2024, do Precatório nº |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70632621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 10:53 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/758: Diga o patrono da parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para eventual homologação de cessão de crédito e determinação de ajustes de registro de parte. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 16/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 606/758: Diga o patrono da parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para eventual homologação de cessão de crédito e determinação de ajustes de registro de parte. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70506161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 14:30 |
| 17/04/2024 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE 3.1 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP) |
| 27/01/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0036955-48.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2024 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071020-11.2019.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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