| Reqte |
Paulo Roberto de Brito
Advogado: Alexandre Cerqueira Castilho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/06/2020 |
Baixa Definitiva
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| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/06/2020 |
Baixa Definitiva
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| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cumprimentos de sentença deverão ser em grupos de 10 exequentes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Outrossim, os incidentes, anteriormente cadastrados, que já tiveram decisões proferidas, prosseguirão sem a necessidade da referida adequação. Assim, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Alexandre Cerqueira Castilho (OAB 412830/SP) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cumprimentos de sentença deverão ser em grupos de 10 exequentes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Outrossim, os incidentes, anteriormente cadastrados, que já tiveram decisões proferidas, prosseguirão sem a necessidade da referida adequação. Assim, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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