| Reqte |
Cicero de Lima Bezerra
Advogado: Welinton César Liporini |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Jakeline Silvestre Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1486/1502 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/274: conheço os embargos de declaração opostos pelos exequentes, pois tempestivos. Sustentaram os ora embargantes que a sentença de fls. 256/257, que homologou a desistência não apreciou o pedido de gratuidade da justiça. Com razão os embargantes, passo à analisar a questão: Considerando as declarações de hipossuficiência que instruíram a inicial, bem como com base nos demonstrativos de pagamento que revelam o percebimento de valores módicos pelos ora embargantes, praças inativos, de rigor a concessão dos benefícios da gratuidade. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 261/274: conheço os embargos de declaração opostos pelos exequentes, pois tempestivos. Sustentaram os ora embargantes que a sentença de fls. 256/257, que homologou a desistência não apreciou o pedido de gratuidade da justiça. Com razão os embargantes, passo à analisar a questão: Considerando as declarações de hipossuficiência que instruíram a inicial, bem como com base nos demonstrativos de pagamento que revelam o percebimento de valores módicos pelos ora embargantes, praças inativos, de rigor a concessão dos benefícios da gratuidade. Int. |
| 05/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80083653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:14 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1564/1591 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Fls. 261/274: manifeste-se a embargada quanto aos embargos de declaração opostos e o pedido de gratuidade, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Fls. 261/274: manifeste-se a embargada quanto aos embargos de declaração opostos e o pedido de gratuidade, no prazo de 10 dias. Int. |
| 07/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70259298-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2020 16:14 |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1691/1702 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Fls. 253: tendo a requerida concordado com a desistência, julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC/2015 (com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado), que remunera dignamente os advogados em razão da simplicidade da causa e do trabalho desenvolvido. Observo que a fixação dos honorários nos termos dos §§2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, com base no valor da condenação, proveito econômico obtido, ou, em última hipótese, no valor atualizado da causa, não deve ser aplicada ao caso, pois configuraria verba excessiva dentro dos critérios relativos ao trabalho realizado, natureza e importância da causa. E o § 8º do art. 85 do CPC/2015 permite a fixação dos honorários por equidade quando o valor for irrisório ou inestimável, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo, autorizando, excepcionalmente, que o arbitramento se dê em pecúnia. Nesse sentido decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR CRITÉRIOS DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do STJ já declarou, recentemente, que a interpretação literal do dispositivo não pode ser realizada isoladamente, razão pela qual o arbitramento do valor a partir de critérios equitativos deve ser, também, observado. 2. O Tribunal de origem utilizou-se da apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, do CPC/2015, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Aplica-se o entendimento desta Corte no sentido de que, na apreciação equitativa, o magistrado não está restrito aos limites percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, e que a sua revisão implica incursão ao suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1487778/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26/9/2019) Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Publique-se e intime-se. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 26/05/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Fls. 253: tendo a requerida concordado com a desistência, julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC/2015 (com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado), que remunera dignamente os advogados em razão da simplicidade da causa e do trabalho desenvolvido. Observo que a fixação dos honorários nos termos dos §§2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, com base no valor da condenação, proveito econômico obtido, ou, em última hipótese, no valor atualizado da causa, não deve ser aplicada ao caso, pois configuraria verba excessiva dentro dos critérios relativos ao trabalho realizado, natureza e importância da causa. E o § 8º do art. 85 do CPC/2015 permite a fixação dos honorários por equidade quando o valor for irrisório ou inestimável, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo, autorizando, excepcionalmente, que o arbitramento se dê em pecúnia. Nesse sentido decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR CRITÉRIOS DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do STJ já declarou, recentemente, que a interpretação literal do dispositivo não pode ser realizada isoladamente, razão pela qual o arbitramento do valor a partir de critérios equitativos deve ser, também, observado. 2. O Tribunal de origem utilizou-se da apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, do CPC/2015, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Aplica-se o entendimento desta Corte no sentido de que, na apreciação equitativa, o magistrado não está restrito aos limites percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, e que a sua revisão implica incursão ao suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1487778/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26/9/2019) Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Publique-se e intime-se. |
| 19/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1465/1487 |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 08/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80059666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 13:55 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as requeridas sobre o pedido de desistência. Após, voltem concusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 07/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as requeridas sobre o pedido de desistência. Após, voltem concusos para deliberações necessárias. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70200789-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 06/05/2020 22:44 |
| 21/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1388/1407 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:58 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:58 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:58 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:58 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:58 |
| 16/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80049821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 15:58 |
| 09/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV e Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a eventuais planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Welinton César Liporini (OAB 398950/SP) |
| 08/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV e Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a eventuais planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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