| Exeqte |
Jean Carlos Cesario
Advogado: Ciro Afonso de Alcântara |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Rosana Martins Kirschke Advogado: Otavio Augusto Moreira D Elia Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/01/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Procedi ao arquivamento dos autos. |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1055/1060 |
| 21/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/01/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Procedi ao arquivamento dos autos. |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1055/1060 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2020 Teor do ato: Vistos. De início, torno sem efeito a decisão de fls. 106, posto que lançada com evidente erro material, tendo em vista que não houve interposição de agravo de instrumento neste feito. No mais, conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes (fls. 93/95), porque tempestivos, sob a alegação de existência de contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada. O embargado manifestou-se pela rejeição dos presentes embargos. Sem embargo da opinião da embargante, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. In casu, reitero que a demanda principal ainda pende de julgamento definitivo, haja vista se encontrar na fase de recurso, de modo que o Decisum embargado deve prevalecer em sua integralidade. Ato contínuo, restando descabido, por ora, processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Nestes termos, conheço e rejeito os embargos de declaração interpostos pelos requerentes. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. De início, torno sem efeito a decisão de fls. 106, posto que lançada com evidente erro material, tendo em vista que não houve interposição de agravo de instrumento neste feito. No mais, conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes (fls. 93/95), porque tempestivos, sob a alegação de existência de contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada. O embargado manifestou-se pela rejeição dos presentes embargos. Sem embargo da opinião da embargante, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. In casu, reitero que a demanda principal ainda pende de julgamento definitivo, haja vista se encontrar na fase de recurso, de modo que o Decisum embargado deve prevalecer em sua integralidade. Ato contínuo, restando descabido, por ora, processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Nestes termos, conheço e rejeito os embargos de declaração interpostos pelos requerentes. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80117968-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2020 13:10 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1410/1416 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) |
| 24/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2020 |
Decisão
VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não consta dos autos a certidão de leitura / não leitura, no tocante ao(à) r. Despacho/Decisão/Sentença de fls. 106, razão pela qual não foi possível aferir eventual decurso de prazo para manifestação do ente público. Sendo o que me cumpria informar, faço os autos conclusos à Vossa Excelência, que determinará o que de direito. |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1490/1496 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70264384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 08:03 |
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80055913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 17:01 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1429/1435 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, diga o embargado, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, diga o embargado, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1155/1161 |
| 06/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70152668-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2020 08:01 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. Advogados(s): Ciro Afonso de Alcântara (OAB 286844/SP) |
| 02/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |