| Exeqte |
Patricio Fernando de Souza
Advogado: Rodney da Sanção Lopes |
| Exectdo |
Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro - CIAF
Advogada: Rosana Martins Kirschke Advogado: Otavio Augusto Moreira D Elia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1253/1260 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: VISTOS. I - Conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que ausente qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada. In casu, reitero que a demanda principal ainda pende de julgamento definitivo, haja vista se encontrar na fase de recurso, de modo que o Decisum embargado deve prevalecer em sua integralidade. II - Ato contínuo, restando descabido, por ora, processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Rodney da Sanção Lopes (OAB 263512/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
VISTOS. I - Conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que ausente qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada. In casu, reitero que a demanda principal ainda pende de julgamento definitivo, haja vista se encontrar na fase de recurso, de modo que o Decisum embargado deve prevalecer em sua integralidade. II - Ato contínuo, restando descabido, por ora, processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. |
| 05/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1253/1260 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: VISTOS. I - Conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que ausente qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada. In casu, reitero que a demanda principal ainda pende de julgamento definitivo, haja vista se encontrar na fase de recurso, de modo que o Decisum embargado deve prevalecer em sua integralidade. II - Ato contínuo, restando descabido, por ora, processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Rodney da Sanção Lopes (OAB 263512/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
VISTOS. I - Conheço dos embargos de declaração opostos pelos exequentes, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que ausente qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada. In casu, reitero que a demanda principal ainda pende de julgamento definitivo, haja vista se encontrar na fase de recurso, de modo que o Decisum embargado deve prevalecer em sua integralidade. II - Ato contínuo, restando descabido, por ora, processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80071807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 11:17 |
| 03/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80071807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 11:17 |
| 03/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80071807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 11:17 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1278/1285 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: VISTOS. Páginas 235-237: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Rodney da Sanção Lopes (OAB 263512/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
VISTOS. Páginas 235-237: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70195277-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2020 10:33 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1448/1457 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Rodney da Sanção Lopes (OAB 263512/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |