| Exeqte |
Josué Rocha Casemiro
Advogado: Euclair Jose Chagas Advogado: Andre Luis de Faria Santos |
| Exectdo |
Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro - CIAF
Advogada: Rosana Martins Kirschke Advogado: Otavio Augusto Moreira D Elia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 10/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Nada Mais. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Josué Rocha Casemiro e outros instauraram cumprimento de sentença, em face de Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV e outro. Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. Condeno-o no pagamento de custas processuais em aberto. P.R.I.C. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Andre Luis de Faria Santos (OAB 188285/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Euclair Jose Chagas (OAB 363929/SP) |
| 23/06/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Josué Rocha Casemiro e outros instauraram cumprimento de sentença, em face de Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV e outro. Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Acolho o pedido de desistência formulado pelo autor e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, já que a ré não fora citada até o pedido. Condeno-o no pagamento de custas processuais em aberto. P.R.I.C. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70350421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:47 |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1357/1363 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Fl.197 - Providencie a z.Serventia a retificação no sistema SAJ. No mais, aguarde-se nos termos do despacho anterior. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Euclair Jose Chagas (OAB 363929/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão
Fl.197 - Providencie a z.Serventia a retificação no sistema SAJ. No mais, aguarde-se nos termos do despacho anterior. Int. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70162229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2020 13:07 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1473/1476 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Euclair Jose Chagas (OAB 363929/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |