| Exeqte |
Reginaldo Santana de Almeida
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 123/124 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: VISTOS. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. |
| 17/01/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação de fls. 123/124 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: VISTOS. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1039/1046 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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