| Exeqte |
Eduardo Rangel de Barros
Advogado: Andre Luis de Faria Santos |
| Exectda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Procedi ao arquivamento dos autos. |
| 04/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1379/1385 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão, onde se questiona a existência de contradições e omissões. Sem embargo da opinião dos embargantes, a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. Nesse sentido ainda é a manifestação da parte embargada cujas razões são aqui adotadas. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Andre Luis de Faria Santos (OAB 188285/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 14/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Procedi ao arquivamento dos autos. |
| 04/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1379/1385 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão, onde se questiona a existência de contradições e omissões. Sem embargo da opinião dos embargantes, a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. Nesse sentido ainda é a manifestação da parte embargada cujas razões são aqui adotadas. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Andre Luis de Faria Santos (OAB 188285/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 25/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão, onde se questiona a existência de contradições e omissões. Sem embargo da opinião dos embargantes, a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. Nesse sentido ainda é a manifestação da parte embargada cujas razões são aqui adotadas. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.80084924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 13:39 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1653/1660 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, diga o embargado, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Andre Luis de Faria Santos (OAB 188285/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 18/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, diga o embargado, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.20.70279556-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2020 16:34 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 1389/1397 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Desta feita, restando inadequado processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Andre Luis de Faria Santos (OAB 188285/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Desta feita, restando inadequado processar o pretenso cumprimento de sentença, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |