| Reqte |
Willians de Souza Bento
Advogado: Vladmir Oseias de Carvalho Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2020 |
Incidente Processual Cancelado
decisão fls. 108 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 108, sem interposição de recurso |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1055/1060 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Posto isso, restando descabido, por ora, processar este incidente, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB 390072/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Posto isso, restando descabido, por ora, processar este incidente, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. |
| 29/09/2020 |
Incidente Processual Cancelado
decisão fls. 108 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 108, sem interposição de recurso |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1055/1060 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Posto isso, restando descabido, por ora, processar este incidente, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB 390072/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Posto isso, restando descabido, por ora, processar este incidente, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |