Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0018940-53.2020.8.26.0053) Cancelado
Assunto
Adicional de Fronteira
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
5ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Willians de Souza Bento
Advogado:  Vladmir Oseias de Carvalho Santos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/09/2020 Incidente Processual Cancelado
decisão fls. 108
29/09/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 108, sem interposição de recurso
10/08/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1055/1060
07/08/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0498/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Posto isso, restando descabido, por ora, processar este incidente, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int. Advogados(s): Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB 390072/SP)
06/08/2020 Decisão
VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Em que pese o trânsito em julgado da referida Reclamação nº 35478, consoante citado pelos autores, fato é que da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, verifica-se a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Posto isso, restando descabido, por ora, processar este incidente, determino o seu cancelamento. Aguarde-se o prazo recursal da presente e, após, no silêncio, registre-se a baixa e arquive-se. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.