| Reqte |
Alessandra de Oliveira Ferri
Advogado: Lucas Ramos Advogado: Lucas Felicio Ribeiro |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 10/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1658/1679 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão iniciado por Alessandra de Oliveira Ferri contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer o cumprimento de decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Devidamente intimada, a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 32, pleiteando a extinção do presente feito pela satisfação da obrigação. Intimada, a requerente solicita restituição de parcelas pagas do IPVA no valor de R$ 1.612,68 . É o relatório. A pretensão da requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos. Ante o exposto, INDEFIRO prosseguimento do feito com relação à obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada, este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença, e, consequentemente, a parte requerer o que de direito com relação à obrigação de pagar. Decorrido o prazo para interposição de eventual agravo contra a presente decisão, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP) |
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão iniciado por Alessandra de Oliveira Ferri contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer o cumprimento de decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Devidamente intimada, a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 32, pleiteando a extinção do presente feito pela satisfação da obrigação. Intimada, a requerente solicita restituição de parcelas pagas do IPVA no valor de R$ 1.612,68 . É o relatório. A pretensão da requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos. Ante o exposto, INDEFIRO prosseguimento do feito com relação à obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada, este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença, e, consequentemente, a parte requerer o que de direito com relação à obrigação de pagar. Decorrido o prazo para interposição de eventual agravo contra a presente decisão, arquive-se provisoriamente. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70120082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 14:41 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1765/1782 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: Manifeste-se a requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 32: Manifeste-se a requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80033499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:25 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70072223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 14:29 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1673/1687 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Alessandra de Oliveira Ferri contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo VW / T CROSS SENSE TSI, placa CPN3F64 referente ao ano de 2021 bem como restituição da primeira parcela paga no valor de R$ 806,34 (fls. 20/22). Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Ramos (OAB 423962/SP), Lucas Felicio Ribeiro (OAB 448419/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Alessandra de Oliveira Ferri contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo VW / T CROSS SENSE TSI, placa CPN3F64 referente ao ano de 2021 bem como restituição da primeira parcela paga no valor de R$ 806,34 (fls. 20/22). Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |