| Reqte |
Gerson Gonçalves
Advogado: Reginaldo Andre Alvares Garcia Advogado: Mario Rangel Gobo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 09/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Gerson Gonçalves. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 02/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 09/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Gerson Gonçalves. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do Provimento CG nº 10/2018, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Com o encaminhamento eletrônico da certidão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos do Provimento CG nº 10/2018, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Com o encaminhamento eletrônico da certidão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR386965158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gerson Gonçalves Diligência : 30/03/2022 |
| 24/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o autor, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1567/1591 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 05/08/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando isento dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/08/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte requerente |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR256419765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Gerson Gonçalves Diligência : 09/06/2021 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1598/1619 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1598/1619 |
| 02/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2125/2142 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1695/1713 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |