| Reqte |
Ari Aparecido Moisés
Advogado: Reginaldo Andre Alvares Garcia Advogado: Mario Rangel Gobo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 05/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 21/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 19/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1765/1784 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 55: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70312336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 17:18 |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1863/1876 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1765/1782 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 44: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80033501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:25 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1917/1936 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Ari Aparecido Moisés contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo CHEVROLET ONIX PLUS 1.0, placa FJF 9865, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1712/1727 |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Ari Aparecido Moisés contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo CHEVROLET ONIX PLUS 1.0, placa FJF 9865, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70079225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 16:53 |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para viabilizar análise do pedido de justiça gratuita, apresente o autor comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1695/1713 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70076122-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 17:32 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Rangel Gobo (OAB 347046/SP), Reginaldo Andre Alvares Garcia (OAB 348665/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |