| Reqte |
Vanise Bernardi da Costa
Advogada: Nicole Roveratti |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Baixa Definitiva
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| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70448416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 14:20 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1635/1651 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Junte a requerente o comprovante de pagamento das custas que não acompanhou a petição de fls. 29. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Nicole Roveratti (OAB 334260/SP) |
| 04/08/2021 |
Baixa Definitiva
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| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70448416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 14:20 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1635/1651 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Junte a requerente o comprovante de pagamento das custas que não acompanhou a petição de fls. 29. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Nicole Roveratti (OAB 334260/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Junte a requerente o comprovante de pagamento das custas que não acompanhou a petição de fls. 29. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70386418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 16:24 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1640/1655 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Promova a requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Nicole Roveratti (OAB 334260/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova a requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1816/1837 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 19. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo da requerente. Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Nicole Roveratti (OAB 334260/SP) |
| 16/03/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 19. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo da requerente. Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 15/03/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70134707-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/03/2021 18:01 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1455/1476 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nicole Roveratti (OAB 334260/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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