| Reqte |
Inês Trezza
Advogado: Luis Ricardo de Stacchini Trezza |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1603/1624 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/39: Diante do pleiteado no último parágrafo de fls. 39, anote-se o nome do patrono nos autos principais para fins de intimação e acompanhamento do feito. Defiro sobrestamento deste incidente até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 38/39: Diante do pleiteado no último parágrafo de fls. 39, anote-se o nome do patrono nos autos principais para fins de intimação e acompanhamento do feito. Defiro sobrestamento deste incidente até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70414323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 11:57 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1551/1574 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. Advogados(s): Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP) |
| 11/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1917/1936 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/23: Acolho a emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Inês Trezza contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do Nissan/Kicks Active CVT, placa EXT7E63, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 22/23: Acolho a emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Inês Trezza contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do Nissan/Kicks Active CVT, placa EXT7E63, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1455/1476 |
| 18/02/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70079627-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/02/2021 18:01 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, junte a requerente documento que comprove a propriedade do veículo bem como esclareça divergência entre a placa do automóvel indicada às fls. 02 daquela que consta no documento às fls. 06/08. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Luis Ricardo de Stacchini Trezza (OAB 130823/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, junte a requerente documento que comprove a propriedade do veículo bem como esclareça divergência entre a placa do automóvel indicada às fls. 02 daquela que consta no documento às fls. 06/08. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 17/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |