| Reqte |
Maristela Sakiama
Advogado: Felipe Marques Vieira Marcelo Advogada: Izadora Mattar Molina |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 25/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Felipe Marques Vieira Marcelo (OAB 316455/SP), Izadora Mattar Molina (OAB 374869/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Trânsito em julgado em 10/05/2021. |
| 27/07/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 12/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1598/1619 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1598/1619 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos nos termos da sentença de fls. 39/40. Intime-se. Advogados(s): Felipe Marques Vieira Marcelo (OAB 316455/SP), Izadora Mattar Molina (OAB 374869/SP) |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos nos termos da sentença de fls. 39/40. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Considerando que houve manifestação da requerente concordando com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente no que tange à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, CPC. Fica consignado que eventual pedido de cumprimento de obrigação de pagar será analisado somente após trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada tendo em vista óbice previsto no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Com o trânsito em julgado, arquive-se provisoriamente, podendo este incidente, após decisão final na Ação Civil Pública, ser convertido em "Cumprimento de Sentença", caso necessário. P.I.C. Advogados(s): Felipe Marques Vieira Marcelo (OAB 316455/SP), Izadora Mattar Molina (OAB 374869/SP) |
| 03/03/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando que houve manifestação da requerente concordando com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente no que tange à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, CPC. Fica consignado que eventual pedido de cumprimento de obrigação de pagar será analisado somente após trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada tendo em vista óbice previsto no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Com o trânsito em julgado, arquive-se provisoriamente, podendo este incidente, após decisão final na Ação Civil Pública, ser convertido em "Cumprimento de Sentença", caso necessário. P.I.C. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70101109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 12:52 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1639/1652 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: Manifeste-se a requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Marques Vieira Marcelo (OAB 316455/SP), Izadora Mattar Molina (OAB 374869/SP) |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 33: Manifeste-se a requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80031453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 15:18 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1917/1936 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Maristela Sakiama contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Hyundai/Creta 16A Attitude, placa GJA 3828 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Marques Vieira Marcelo (OAB 316455/SP), Izadora Mattar Molina (OAB 374869/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Maristela Sakiama contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Hyundai/Creta 16A Attitude, placa GJA 3828 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |