| Reqte |
Michele Aparecida Stoco Campos Silva
Advogada: Carolline Sperandio do Rosário Lutgens |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Diante do recolhimento das custas, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 54/56: Diante do recolhimento das custas, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Diante do recolhimento das custas, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 54/56: Diante do recolhimento das custas, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 04/05/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70265752-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/05/2022 14:10 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR386966255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Aparecida Stoco Campos Silva Diligência : 01/04/2022 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a autora, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. Promova a requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Promova a requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/12/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325414704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Michele Aparecida Stoco Campos Silva Diligência : 16/08/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1782/1800 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Considerando manifestação da requerente informando que houve cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I.C. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 11/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando manifestação da requerente informando que houve cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I.C. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 11/08/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70463084-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 11/08/2021 09:48 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1763/1780 |
| 09/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR às fls. 34 foi recebido por terceiros, expeça-se nova carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o AR às fls. 34 foi recebido por terceiros, expeça-se nova carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR256427943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Michele Aparecida Stoco Campos Silva Diligência : 06/07/2021 |
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2057/2079 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1698/1711 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1639/1652 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carolline Sperandio do Rosário Lutgens (OAB 401544/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 04/05/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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