| Reqte |
Anair Petta Miguel
Advogado: Fabio Raimundo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trãnsito em julgado em 23/06/2021. |
| 20/10/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1603/1624 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trãnsito em julgado em 23/06/2021. |
| 20/10/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1603/1624 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Fabio Raimundo (OAB 377245/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1514/1530 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Considerando que houve manifestação da requerente concordando com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente no que tange à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente com baixa, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fabio Raimundo (OAB 377245/SP) |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando que houve manifestação da requerente concordando com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente no que tange à obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente com baixa, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70228406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 18:50 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1790/1804 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Manifeste-se a parte requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Raimundo (OAB 377245/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 46: Manifeste-se a parte requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80056662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 14:19 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1685/1700 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Anair Petta Miguel contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo marca Chevrolet, modelo Onix 1.4 AT LTZ, cor preta, ano/modelo 2019/2019, placas FKR 7875, Renavam 01210123255, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Raimundo (OAB 377245/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Anair Petta Miguel contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo marca Chevrolet, modelo Onix 1.4 AT LTZ, cor preta, ano/modelo 2019/2019, placas FKR 7875, Renavam 01210123255, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70155515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 00:13 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1639/1652 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Raimundo (OAB 377245/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Documento Juntado
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| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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