| Reqte |
Andre Luiz Cabau
Advogado: Andre Luiz Cabau |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 22/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 22/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do noticiado pelo requerente, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do noticiado pelo requerente, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70430958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 16:12 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado descumprimento de decisão, manifeste-se a fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do alegado descumprimento de decisão, manifeste-se a fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70383157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 09:18 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/48: preliminarmente, providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, observando os termos do comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, fls. 03, observando o valor da UFESP para o corrente ano: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA (...) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/48: preliminarmente, providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento, observando os termos do comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, fls. 03, observando o valor da UFESP para o corrente ano: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA (...) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Intime-se. |
| 19/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70376849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2022 17:47 |
| 23/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, |
| 23/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 16/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2405/2419 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2405/2419 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 30: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 30: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70112298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 07:43 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 26: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80035026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 14:34 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Andre Luiz Cabau contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo NISSAN/KICKS S DRCT CVT , placa GDM2D98, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Andre Luiz Cabau contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo NISSAN/KICKS S DRCT CVT , placa GDM2D98, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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