| Reqte |
Claudio Antonio Martins
Advogado: Claudio Antonio Martins |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70265637-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 11:34 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1680/1699 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Antonio Martins (OAB 241596/SP) |
| 13/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70265637-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 11:34 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1680/1699 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Antonio Martins (OAB 241596/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 45. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do(s) autor(es). Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Claudio Antonio Martins (OAB 241596/SP) |
| 03/03/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 45. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do(s) autor(es). Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70106530-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 03/03/2021 09:34 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela qualificação do autor como advogado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Antonio Martins (OAB 241596/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela qualificação do autor como advogado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 13/05/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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