| Reqte |
Helena Maria Cruz Marangon
Advogado: Henrique Marangon Ramalho |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/02/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 31/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/02/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 31/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Teor do ato: "Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se." |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1664/1674 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/120: Ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda de documento que comprove a isenção do IPVA no ano de 2020. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 114/120: Ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda de documento que comprove a isenção do IPVA no ano de 2020. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70404096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 19:19 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1552/1573 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: Nada a prover. A providência compete a parte. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 109/110: Nada a prover. A providência compete a parte. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70372594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 12:27 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1571/1591 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Intimada para comprovar que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020, informa a requerente que os documentos juntados aos autos comprovam que era beneficiária da isenção do tributo. Pleiteia reconsideração da decisão de fls. 102 ou o sobrestamento do feito até decisão no processo 1001415-57.2021.8.26.0101. O documento acostado às fls. 83 demonstra que há débito referente ao tributo no ano de 2020 no valor de R$ 1.336,91. Também depreende-se da análise do processo 1001415-57.2021.8.26.0101, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, que lá pleiteou a isenção do IPVA de 2020, e teve seu pedido de tutela antecipada indeferido, logo não se pode alegar que teria direito à isenção em 2020. Desta forma, mantenho a decisão de fls. 102. Decorrido prazo para eventual recurso, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Intimada para comprovar que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020, informa a requerente que os documentos juntados aos autos comprovam que era beneficiária da isenção do tributo. Pleiteia reconsideração da decisão de fls. 102 ou o sobrestamento do feito até decisão no processo 1001415-57.2021.8.26.0101. O documento acostado às fls. 83 demonstra que há débito referente ao tributo no ano de 2020 no valor de R$ 1.336,91. Também depreende-se da análise do processo 1001415-57.2021.8.26.0101, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, que lá pleiteou a isenção do IPVA de 2020, e teve seu pedido de tutela antecipada indeferido, logo não se pode alegar que teria direito à isenção em 2020. Desta forma, mantenho a decisão de fls. 102. Decorrido prazo para eventual recurso, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70297019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 19:01 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1698/1711 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Helena Maria Cruz Marangon contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP RENEGADE, placa EZL3A29, referente ao ano de 2021. Depreende-se da Ação Civil Pública supra mencionada, que o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar " a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes (...). Considerando que os documentos anexados a estes autos não comprovam que a requerente obteve isenção do tributo no ano de 2020 e que o pedido de tutela na Ação Civil Pública restringe-se na suspensão da exigibilidade do IPVA com relação aos contribuintes que obtiveram isenção no recolhimento do tributo no ano de 2020, como bem frisou a própria requerente no segundo parágrafo de seu pedido inicial às fls. 01, esclareça utilidade da via eleita, manifestando-se nos termos do artigo 10 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Helena Maria Cruz Marangon contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP RENEGADE, placa EZL3A29, referente ao ano de 2021. Depreende-se da Ação Civil Pública supra mencionada, que o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar " a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes (...). Considerando que os documentos anexados a estes autos não comprovam que a requerente obteve isenção do tributo no ano de 2020 e que o pedido de tutela na Ação Civil Pública restringe-se na suspensão da exigibilidade do IPVA com relação aos contribuintes que obtiveram isenção no recolhimento do tributo no ano de 2020, como bem frisou a própria requerente no segundo parágrafo de seu pedido inicial às fls. 01, esclareça utilidade da via eleita, manifestando-se nos termos do artigo 10 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70231874-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 20:32 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1647/1662 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/41: Deverá a requerente atender integralmente a decisão de fls. 30 tendo em vista que o documento juntado às fls. 32 não comprova isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 37/41: Deverá a requerente atender integralmente a decisão de fls. 30 tendo em vista que o documento juntado às fls. 32 não comprova isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70193487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 20:24 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1719/1741 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/34: Preliminarmente, deverá a requerente atender a determinação de fls. 30. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 32/34: Preliminarmente, deverá a requerente atender a determinação de fls. 30. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70174609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 20:11 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Marangon Ramalho (OAB 388115/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |