| Reqte |
Elisabeth Maria Zaba Freitas
Advogado: Flavio Torresi Marcos Advogado: Kevork Vorperian |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 22/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2021/060936-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2021 Local: Oficial de justiça - Nadia Aparecida Cardoso |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1753 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que mandado expedido às fls. 44 que não foi encaminhado automaticamente à Central de Mandados por inconsistência no sistema SAJ, promova o cartório cancelamento deste. Expeça-se novo mandado para intimação pessoal da requerente para que dê andamento ao feito, conforme determinação de fls. 42. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que mandado expedido às fls. 44 que não foi encaminhado automaticamente à Central de Mandados por inconsistência no sistema SAJ, promova o cartório cancelamento deste. Expeça-se novo mandado para intimação pessoal da requerente para que dê andamento ao feito, conforme determinação de fls. 42. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2021/054842-9 Situação: Emitido em 03/09/2021 18:58:21 Local: |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2085/2103 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR às fls. 40 foi recebido por terceiro, intime-se pessoalmente a requerente para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado ficando consignado neste que a diligência é do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que o AR às fls. 40 foi recebido por terceiro, intime-se pessoalmente a requerente para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado ficando consignado neste que a diligência é do Juízo. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325406915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Elisabeth Maria Zaba Freitas Diligência : 10/08/2021 |
| 30/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1659/1679 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1598/1619 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1598/1619 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1647/1662 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 24: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80064486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 12:30 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1787/1803 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Elisabeth Maria Zaba Freitas contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo NISSAN KICKS, placa ELI 8E37, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, possibilitando licenciamento do veículo supra, caso seja o pagamento do IPVA de 2021 o único óbice para tal. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Elisabeth Maria Zaba Freitas contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo NISSAN KICKS, placa ELI 8E37, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, possibilitando licenciamento do veículo supra, caso seja o pagamento do IPVA de 2021 o único óbice para tal. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70177836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 17:55 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Torresi Marcos (OAB 75989/SP), Kevork Vorperian (OAB 402961/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |