| Reqte |
Aparecida Shizue Miike Watanabe
Advogada: Mariana Louize Watanabe Advogada: Claudia Agnes Santa Ana Nicolau |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 08/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 08/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Mariana Louize Watanabe (OAB 271429/SP), Claudia Agnes Santa Ana Nicolau (OAB 327059/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Mariana Louize Watanabe (OAB 271429/SP), Claudia Agnes Santa Ana Nicolau (OAB 327059/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1548/1558 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 31: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Mariana Louize Watanabe (OAB 271429/SP), Claudia Agnes Santa Ana Nicolau (OAB 327059/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 31: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70482844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 13:43 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1782/1800 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. Advogados(s): Mariana Louize Watanabe (OAB 271429/SP), Claudia Agnes Santa Ana Nicolau (OAB 327059/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1730/1743 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Aparecida Shizue Miike Watanabe contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca HONDA, modelo CITY, placas GHZ4248, ano de fabricação 2016, modelo 2016, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Mariana Louize Watanabe (OAB 271429/SP), Claudia Agnes Santa Ana Nicolau (OAB 327059/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Aparecida Shizue Miike Watanabe contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca HONDA, modelo CITY, placas GHZ4248, ano de fabricação 2016, modelo 2016, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70148625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2021 18:34 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação processual. Anotem-se. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre que é proprietária do veículo indicado na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mariana Louize Watanabe (OAB 271429/SP), Claudia Agnes Santa Ana Nicolau (OAB 327059/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação processual. Anotem-se. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre que é proprietária do veículo indicado na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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