| Reqte |
Diogenes Carvalho de Oliveira
Advogada: Mariana Silva Mendes Santos |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 13/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 28/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 13/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Considerando que houve a manifestação do exequente informando a restituição do IPVA, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se este cumprimento provisório de decisão, com baixa, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 24/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando que houve a manifestação do exequente informando a restituição do IPVA, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se este cumprimento provisório de decisão, com baixa, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70037472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:58 |
| 18/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando interesse na restituição administrativa dos valores pagos à título de de IPVA, informe o requerente se concorda com a extinção deste incidente, conforme pleiteado pela FESP às fls. 67, item "b". Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando interesse na restituição administrativa dos valores pagos à título de de IPVA, informe o requerente se concorda com a extinção deste incidente, conforme pleiteado pela FESP às fls. 67, item "b". Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70812363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 17:31 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 66/67: Dê-se ciência à parte requerente para que se manifeste acerca da petição da Fazenda do Estado de São Paulo bem como informe se tem interesse na restituição administrativa do IPVA, a ser realizada diretamente em uma agência do Banco do Brasil. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos em correição. Fls. 66/67: Dê-se ciência à parte requerente para que se manifeste acerca da petição da Fazenda do Estado de São Paulo bem como informe se tem interesse na restituição administrativa do IPVA, a ser realizada diretamente em uma agência do Banco do Brasil. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80230530-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 12:04 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 05/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1485/1498 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 53: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70157081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 15:18 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1525/1540 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 47: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 47: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80035530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 10:47 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Diogenes Carvalho de Oliveira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca TOYOTA YARIS HB XLPLUS AT, placa BKK 1261, referente ao ano de 2021 bem como a restituição de valor pago. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Mariana Silva Mendes Santos (OAB 422487/SP) |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Diogenes Carvalho de Oliveira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca TOYOTA YARIS HB XLPLUS AT, placa BKK 1261, referente ao ano de 2021 bem como a restituição de valor pago. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70092885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 16:55 |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |