| Reqte |
Jose Luiz de Arruda Goncalves
Advogado: Jose Luiz de Arruda Goncalves |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 28/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 07/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1926/1940 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Ante concordância do requerente, determino sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 25/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 72: Ante concordância do requerente, determino sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70218416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 10:06 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1658/1679 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1658/1679 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60: Assiste razão à FESP. O presente incidente de Cumprimento Provisório de Decisão restringe-se à pedidos de suspensão da exigibilidade do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham direito à isenção do tributo no exercício de 2020, como frisou o próprio requerente no segundo parágrafo de sua petição às fls. 01. O pedido de isenção parcial do IPVA no ano de 2020 não pode ser aqui analisado haja vista que não faz parte do objeto da ação principal ou da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000. Destarte, deverá o requerente pleitear isenção parcial do tributo de 2020 por meio da via adequada. Ante informação de que houve cumprimento da obrigação de fazer (fls. 42), esclareça o requerente se concorda com o sobrestamento deste incidente até o julgamento da Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053, considerando que eventual pedido relacionado ao cumprimento da obrigação de pagar encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1856/1873 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1856/1873 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 59/60: Assiste razão à FESP. O presente incidente de Cumprimento Provisório de Decisão restringe-se à pedidos de suspensão da exigibilidade do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham direito à isenção do tributo no exercício de 2020, como frisou o próprio requerente no segundo parágrafo de sua petição às fls. 01. O pedido de isenção parcial do IPVA no ano de 2020 não pode ser aqui analisado haja vista que não faz parte do objeto da ação principal ou da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000. Destarte, deverá o requerente pleitear isenção parcial do tributo de 2020 por meio da via adequada. Ante informação de que houve cumprimento da obrigação de fazer (fls. 42), esclareça o requerente se concorda com o sobrestamento deste incidente até o julgamento da Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053, considerando que eventual pedido relacionado ao cumprimento da obrigação de pagar encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80039845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 10:10 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/56: Manifeste-se a FESP acerca do quanto pleiteado pelo requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1562/1580 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1562/1580 |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 52/56: Manifeste-se a FESP acerca do quanto pleiteado pelo requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70118977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 10:03 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/50: Diante do noticiado descumprimento de decisão, intime-se a FESP, pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste, comprovando o adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 47/50: Diante do noticiado descumprimento de decisão, intime-se a FESP, pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste, comprovando o adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70115689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 08:39 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1765/1782 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1765/1782 |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 42: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80035022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 14:34 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Jose Luiz de Arruda Goncalves contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo VW/T CROSS SENSE TSI AD, placa FMM9F01. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Jose Luiz de Arruda Goncalves contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo VW/T CROSS SENSE TSI AD, placa FMM9F01. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70103585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 10:23 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como promova redigitalização dos documentos juntados às fls. 21 e 28. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz de Arruda Goncalves (OAB 103162/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como promova redigitalização dos documentos juntados às fls. 21 e 28. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70097000-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 09:54 |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |