| Reqte |
José Adalton Pin
Advogado: Alexandro Luis Pin |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1754/1780 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: Nos termos do artigo 373, inciso I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000, que aqui requer seja cumprida, deferiu tutela provisória de urgência visando imediata suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes portadores de deficiência que tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020. Assim, compete ao autor comprovar que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Pelo exposto, INDEFIRO pedido formulado no segundo parágrafo de fls. 45. Atenda o requerente o quanto determinado no item "2" da decisão às fls. 20, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 26/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 45: Nos termos do artigo 373, inciso I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000, que aqui requer seja cumprida, deferiu tutela provisória de urgência visando imediata suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes portadores de deficiência que tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020. Assim, compete ao autor comprovar que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Pelo exposto, INDEFIRO pedido formulado no segundo parágrafo de fls. 45. Atenda o requerente o quanto determinado no item "2" da decisão às fls. 20, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70495547-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 10:55 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1635/1651 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pelo requerente. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 31. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 06/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pelo requerente. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 31. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70384099-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 20:07 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1863/1876 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/34: Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 31 tendo em vista que o documento juntado às fls. 34 não comprova isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 33/34: Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 31 tendo em vista que o documento juntado às fls. 34 não comprova isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70241197-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 17:14 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2125/2142 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Diante do recolhimento das custas processuais (fls. 27/29), resta indeferido pedido de justiça gratuita. Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 20, juntando documento que comprove que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 26: Diante do recolhimento das custas processuais (fls. 27/29), resta indeferido pedido de justiça gratuita. Atenda o requerente o quanto determinado às fls. 20, juntando documento que comprove que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70212630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 15:43 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1586/1600 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/23: Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou o diferimento do recolhimento, deverá o requerente cumprir a determinação de fls. 20, item 3. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 22/23: Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou o diferimento do recolhimento, deverá o requerente cumprir a determinação de fls. 20, item 3. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70164261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2021 16:20 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1478/1498 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. 2. Comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 3. Apresente cópia atualizada do comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria para se verificar a plausibilidade do deferimento do pedido de justiça gratuita Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. 2. Comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 3. Apresente cópia atualizada do comprovante de recebimento do benefício de aposentadoria para se verificar a plausibilidade do deferimento do pedido de justiça gratuita Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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