| Reqte |
Eros Eugênio Frigerio
Advogado: Alexandro Luis Pin |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 30/06/2021. |
| 21/10/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1753/1770 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 30/06/2021. |
| 21/10/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1753/1770 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1863/1876 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Considerando que houve manifestação do requerente concordando com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 03/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando que houve manifestação do requerente concordando com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente, com baixa, com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70241187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 17:13 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1866/1882 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 42: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80074044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 14:30 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2125/2142 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Eros Eugênio Frigerio contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP RENEGATE 1.8 AT, placa FEI 6111, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Eros Eugênio Frigerio contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP RENEGATE 1.8 AT, placa FEI 6111, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70212637-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 20/04/2021 15:45 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1586/1600 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/31: Para apreciação do pedido de justiça gratuita ou diferimento do recolhimento, deverá a parte requerente cumprir a determinação de fls. 26/27, item 2. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 29/31: Para apreciação do pedido de justiça gratuita ou diferimento do recolhimento, deverá a parte requerente cumprir a determinação de fls. 26/27, item 2. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70164257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2021 16:16 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela qualificação do requerente como empresário e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandro Luis Pin (OAB 150380/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela qualificação do requerente como empresário e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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