| Exeqte |
Dirceu de Oliveira Lima Junior
Advogada: Carolina Siviero Advogada: Karina de Lima |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 25/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 26/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 21/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1923/1941 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 59: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70320308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 20:34 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2473/2493 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/54: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 52/54: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80096506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 15:13 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 2123/2137 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Diante do alegado pelo requerente, manifeste-se a FESP, comprovando neste incidente o adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 46/47: Diante do alegado pelo requerente, manifeste-se a FESP, comprovando neste incidente o adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70245484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 20:54 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1787/1803 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 40: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80060524-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 14:51 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2309/2320 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Dirceu de Oliveira Lima Junior contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Chevrolet Tracker T A, Placa FLW5B65, Renavam 01249520301, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Dirceu de Oliveira Lima Junior contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Chevrolet Tracker T A, Placa FLW5B65, Renavam 01249520301, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70167326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 22:08 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1692/1708 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Karina de Lima (OAB 348611/SP), Carolina Siviero (OAB 440037/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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