| Reqte |
Graziele Camillo de Paula
Advogado: Mario Cesar Cota Advogada: Graziele Camillo de Paula |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 20/04/2021. |
| 26/07/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1923/1941 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Cota (OAB 256661/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 20/04/2021. |
| 26/07/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1923/1941 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Cota (OAB 256661/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2078/2095 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2078/2095 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo da requerente, observando-se que houve concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 40). Sem incidência de honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente, com baixa. P.R.I.C. Advogados(s): Mario Cesar Cota (OAB 256661/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP) |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1871/1889 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1871/1889 |
| 12/03/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo da requerente, observando-se que houve concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 40). Sem incidência de honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente, com baixa. P.R.I.C. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70128786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 10:10 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Graziele Camillo de Paula contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo CHEV- TRACKER T A, placa ENI9H35, referente ao ano de 2021. Depreende-se da Ação Civil Pública supra mencionada, que o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar "a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes (...). Considerando informação de que a parte requerente não obteve isenção do tributo no ano de 2020 ( fls. 31) e que o pedido de tutela na Ação Civil Pública restringe-se na suspensão da exigibilidade do IPVA com relação aos contribuintes que obtiveram isenção no ano de 2020, conforme documento juntado pela própria requerente às fls. 18, esclareça utilidade da via eleita, manifestando-se nos termos de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Cota (OAB 256661/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Graziele Camillo de Paula contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo CHEV- TRACKER T A, placa ENI9H35, referente ao ano de 2021. Depreende-se da Ação Civil Pública supra mencionada, que o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar "a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes (...). Considerando informação de que a parte requerente não obteve isenção do tributo no ano de 2020 ( fls. 31) e que o pedido de tutela na Ação Civil Pública restringe-se na suspensão da exigibilidade do IPVA com relação aos contribuintes que obtiveram isenção no ano de 2020, conforme documento juntado pela própria requerente às fls. 18, esclareça utilidade da via eleita, manifestando-se nos termos de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70126231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 12:10 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1562/1580 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que comprove a propriedade do veículo indicado às fls. 02. Apresente o comprovante de entrega da Declaração de Renda às fls. 07/14. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar Cota (OAB 256661/SP), Graziele Camillo de Paula (OAB 407718/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que comprove a propriedade do veículo indicado às fls. 02. Apresente o comprovante de entrega da Declaração de Renda às fls. 07/14. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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