| Reqte |
Juliana Cimati Mendes
Advogada: Karina Andrade Camarata |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 09/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Juliana Cimati Mendes. Nº da CDA: 1342055414 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 09/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Juliana Cimati Mendes. Nº da CDA: 1342055414 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do Provimento CG nº 10/2018, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Com o encaminhamento eletrônico da certidão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos do Provimento CG nº 10/2018, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Com o encaminhamento eletrônico da certidão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 05/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR386965175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliana Cimati Mendes Diligência : 30/03/2022 |
| 24/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a autora, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intime-se. Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a autora, por via postal, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. Promova a requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova a requerente o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/12/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1763/1780 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando isenta dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 06/08/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando isenta dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 06/08/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte requerente |
| 09/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR256432183TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Juliana Cimati Mendes Diligência : 02/07/2021 |
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1684/1703 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1671/1684 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1562/1580 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que comprove a cobrança do tributo. 2. Esclareça divergência entre o nome cadastrado no sistema informatizado JULIANA CIMATI MENDES e aquele que consta nos documentos juntados aos autos, qual seja JULIANA CIMATI. 3. Promova recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Karina Andrade Camarata (OAB 435791/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que comprove a cobrança do tributo. 2. Esclareça divergência entre o nome cadastrado no sistema informatizado JULIANA CIMATI MENDES e aquele que consta nos documentos juntados aos autos, qual seja JULIANA CIMATI. 3. Promova recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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