| Reqte |
José Paulino dos Santos
Advogado: Claudio dos Santos Advogado: Reinaldo Ramos da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 31/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 30/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 28/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1546/1561 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 58: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70339637-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 16/06/2021 10:35 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1923/1941 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 52/53: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80106353-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 11:05 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1571/1591 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por José Paulino dos Santos contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Jeep Renegade, placa BZG 2823 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por José Paulino dos Santos contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Jeep Renegade, placa BZG 2823 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70295802-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 14:49 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1863/1876 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/28: Ciente da regularização da representação processual. Cumpra o requerente o quanto determinado às fls. 19/20, comprovando neste incidente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte comprovante do recebimento do benefício do INSS. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 25/28: Ciente da regularização da representação processual. Cumpra o requerente o quanto determinado às fls. 19/20, comprovando neste incidente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte comprovante do recebimento do benefício do INSS. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70239778-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 13:11 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1481/1497 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pelo requerente. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls.19/20. Intime-se. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 09/04/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pelo requerente. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls.19/20. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70188192-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/04/2021 15:08 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1839/1858 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, promova o requerente a regularização de sua representação processual tendo em vista que a procuração anexada às fls. 04 é específica para representá-lo em medida judicial contra plano de saúde. 2. Comprove que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a cobrança do tributo no ano de 2021 e a propriedade do veículo. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de recebimento do benefício; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio dos Santos (OAB 153855/SP), Reinaldo Ramos da Silva (OAB 405094/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Preliminarmente, promova o requerente a regularização de sua representação processual tendo em vista que a procuração anexada às fls. 04 é específica para representá-lo em medida judicial contra plano de saúde. 2. Comprove que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a cobrança do tributo no ano de 2021 e a propriedade do veículo. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de recebimento do benefício; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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