| Reqte |
José Martins da Cunha
Advogado: Claudemir Estevam dos Santos Advogado: Daniel Nogueira Santos |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1516 |
| 18/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1516 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: Defiro sobrestamento do feito até o julgamento da Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 76: Defiro sobrestamento do feito até o julgamento da Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70537618-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 15:28 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1710/1727 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Considerando que ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos, esclareça o requerente se concorda com o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 73: Considerando que ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos, esclareça o requerente se concorda com o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70508679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 06:28 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1674/1687 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/67: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 66/67: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80146865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 13:13 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1646/1663 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por José Martins da Cunha contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo VW/T CROSS SENSE TSI AD, placa ELU 2E33. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por José Martins da Cunha contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo VW/T CROSS SENSE TSI AD, placa ELU 2E33. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70442638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 15:45 |
| 22/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325393709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : José Martins da Cunha Diligência : 15/07/2021 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1551/1574 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 27: Indefiro o pedido de gratuidade processual. Se o demonstrativo de pagamento do requerente às fls. 37 demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo. Além da sujeição ao imposto de renda, um razoável indício de que a situação não é de pobreza é o fato de a renda familiar superar o valor máximo para atendimento obrigatório pela Defensoria, hoje fixado em três salários mínimos. No caso concreto, verifica-se que os rendimentos líquidos do requerente são superiores a R$ 4.000,00. Tais elementos, na ausência de outros, são suficiente prova em contrário a afastar a presunção iuris tantum gerada pela declaração de pobreza. Promova o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 27: Indefiro o pedido de gratuidade processual. Se o demonstrativo de pagamento do requerente às fls. 37 demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, deduz-se que não pretende o Estado sejam as suas despesas com prestação de serviço específica e divisível pagas por todo o restante da sociedade. Vale dizer que nesta se incluem aqueles que, por serem verdadeiramente pobres e consumirem toda a sua renda, proporcionalmente estão mais sujeitos a nossa carga tributária, baseada principalmente em tributos sobre o consumo. Além da sujeição ao imposto de renda, um razoável indício de que a situação não é de pobreza é o fato de a renda familiar superar o valor máximo para atendimento obrigatório pela Defensoria, hoje fixado em três salários mínimos. No caso concreto, verifica-se que os rendimentos líquidos do requerente são superiores a R$ 4.000,00. Tais elementos, na ausência de outros, são suficiente prova em contrário a afastar a presunção iuris tantum gerada pela declaração de pobreza. Promova o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1635/1651 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70389642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 16:14 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1537/1560 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1839/1858 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, promova o requerente a regularização de sua representação processual tendo em vista que a procuração anexada às fls. 04 encontra-se sem assinatura. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas páginas da carteira profissional ou comprovante de rendimentos atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Estevam dos Santos (OAB 260641/SP), Daniel Nogueira Santos (OAB 412034/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Preliminarmente, promova o requerente a regularização de sua representação processual tendo em vista que a procuração anexada às fls. 04 encontra-se sem assinatura. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas páginas da carteira profissional ou comprovante de rendimentos atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |