| Reqte |
José Ricardo Canêdo
Advogado: Luiz Ricardo Santos Canêdo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1623/1644 |
| 25/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: Considerando que houve o cumprimento da obrigação, manifeste-se o requerente em termos de extinção / prosseguimento. Fica consignado que eventual pedido de cumprimento de obrigação de pagar encontra óbice art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 135: Considerando que houve o cumprimento da obrigação, manifeste-se o requerente em termos de extinção / prosseguimento. Fica consignado que eventual pedido de cumprimento de obrigação de pagar encontra óbice art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70421536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 16:01 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1526/1538 |
| 18/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 12/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1795/1807 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/125: Manifeste-se o (a) requerente acerca dos documentos juntados pela FESP noticiando cumprimento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 113/125: Manifeste-se o (a) requerente acerca dos documentos juntados pela FESP noticiando cumprimento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80101013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 15:53 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1301/1317 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/109: Manifeste-se a FESP, comprovando-se neste incidente o integral adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 106/109: Manifeste-se a FESP, comprovando-se neste incidente o integral adimplemento da obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70276518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 15:21 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1698/1711 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 99/100: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80077261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 15:49 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1866/1882 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por José Ricardo Canedo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP RENEGADE 1.8 AT, placa GGC9A94. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por José Ricardo Canedo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP RENEGADE 1.8 AT, placa GGC9A94. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70224132-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/04/2021 16:38 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1790/1804 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, promova o requerente o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |