| Reqte |
Heliana Maura Pires
Advogado: Carlos Eduardo Rodrigues Mendes |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1813 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 1757 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Pleiteou a requerente a suspensão do feito até o trânsito no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 e posterior restituição do valor pago a título de IPVA do exercício de 2021. A eventual restituição do valor pago depende do trânsito em julgado na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme determina o artigo 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Considerando que ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos, informe a requerente se concorda com o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada, ocasião em este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença, e, consequentemente, a parte requerer o que de direito com relação à obrigação de pagar. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pleiteou a requerente a suspensão do feito até o trânsito no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 e posterior restituição do valor pago a título de IPVA do exercício de 2021. A eventual restituição do valor pago depende do trânsito em julgado na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme determina o artigo 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). Considerando que ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório da decisão no que tange à restituição de valores pagos, informe a requerente se concorda com o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública supra mencionada, ocasião em este incidente poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença, e, consequentemente, a parte requerer o que de direito com relação à obrigação de pagar. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70524298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 15:56 |
| 08/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325424255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Heliana Maura Pires Diligência : 01/09/2021 |
| 25/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1639/1648 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 17/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1708/1726 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1676/1693 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 37: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80085044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 15:26 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1863/1876 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Heliana Maura Pires contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo FORD/ECOSPORT TITNAT 2.0, placa GGH 2515, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Heliana Maura Pires contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo FORD/ECOSPORT TITNAT 2.0, placa GGH 2515, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70237097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 16:13 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1866/1881 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 tendo em vista que o documento às fls. 20 demonstra apenas que pleiteou a isenção do tributo. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Rodrigues Mendes (OAB 401589/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 tendo em vista que o documento às fls. 20 demonstra apenas que pleiteou a isenção do tributo. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |