| Reqte |
André Luiz Valério Mendonça
Advogado: Andre Leal |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - sem guia DARE |
| 01/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/10/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1639/1648 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 18/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2048/2065 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/92: ciência da interposição do agravo. Anote-se. Aguarde-se a manifestação do requerido, conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 87/92: ciência da interposição do agravo. Anote-se. Aguarde-se a manifestação do requerido, conforme determinado. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1537/1560 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/82: Assiste razão ao requerente. O benefício da isenção do tributo é inerente ao contribuinte portador da deficiência física e não ao veículo que a este pertenceu. Considerando que era beneficiário da isenção do IPVA desde o ano de 2018 (fls. 80), não perdeu esta condição com aquisição de novo veículo em abril de 2020. Destarte, comprove a FESP o cumprimento da decisão de fls. 31. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 18/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/82: Assiste razão ao requerente. O benefício da isenção do tributo é inerente ao contribuinte portador da deficiência física e não ao veículo que a este pertenceu. Considerando que era beneficiário da isenção do IPVA desde o ano de 2018 (fls. 80), não perdeu esta condição com aquisição de novo veículo em abril de 2020. Destarte, comprove a FESP o cumprimento da decisão de fls. 31. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70275228-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 10:57 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1676/1693 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/75: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 69/75: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80085194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 16:22 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1680/1699 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/55: Trata-se de pedido de aplicação de multa diária pelo não cumprimento de ordem judicial. Por ter caráter coercitivo e não punitivo, seu objetivo é trazer maior efetivamente no cumprimento das ordens do juízo, auxiliando o cumprimento do Princípio da Celeridade Processual. Por outro lado, a sua aplicabilidade teria maior sentido caso houvesse descumprimento deliberado ou resistência injustificada por parte da requerida o que, neste momento, não se verifica. Desta forma, por ora, deixo de reconhecer necessidade de estabelecer-se multa pelo descumprimento de ordem judicial. No entanto, o requerente não pode esperar por tempo indeterminado para que sua pretensão se satisfaça. Desta forma, concedo derradeiramente prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda do Estado cumpra a decisão de fls. 31 ou, no mesmo prazo, justifique a impossibilidade de fazê-lo. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 54/55: Trata-se de pedido de aplicação de multa diária pelo não cumprimento de ordem judicial. Por ter caráter coercitivo e não punitivo, seu objetivo é trazer maior efetivamente no cumprimento das ordens do juízo, auxiliando o cumprimento do Princípio da Celeridade Processual. Por outro lado, a sua aplicabilidade teria maior sentido caso houvesse descumprimento deliberado ou resistência injustificada por parte da requerida o que, neste momento, não se verifica. Desta forma, por ora, deixo de reconhecer necessidade de estabelecer-se multa pelo descumprimento de ordem judicial. No entanto, o requerente não pode esperar por tempo indeterminado para que sua pretensão se satisfaça. Desta forma, concedo derradeiramente prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda do Estado cumpra a decisão de fls. 31 ou, no mesmo prazo, justifique a impossibilidade de fazê-lo. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70242671-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/05/2021 11:10 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1926/1940 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: Manifeste-se o (a) requerente acerca dos documentos juntados pela FESP, informando se houve cumprimento da determinação de fls. 31. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 25/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 46/47: Manifeste-se o (a) requerente acerca dos documentos juntados pela FESP, informando se houve cumprimento da determinação de fls. 31. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2125/2142 |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80071993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 15:07 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/43: Manifeste-se a FESP, comprovando neste incidente o cumprimento da decisão de fls. 31. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 21/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 39/43: Manifeste-se a FESP, comprovando neste incidente o cumprimento da decisão de fls. 31. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70211011-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/04/2021 08:57 |
| 17/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1956/1973 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 34: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 34: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80063876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 17:02 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1719/1741 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por André Luiz Valério Mendonça contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca CHEVROLET TRACKER T A, placa FLH5D71 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por André Luiz Valério Mendonça contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca CHEVROLET TRACKER T A, placa FLH5D71 referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70172774-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2021 22:06 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1586/1600 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andre Leal (OAB 363366/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |