| Reqte |
Ivone Maria Apolinário da Cruz
Advogada: Camila Hyppolito Advogada: Mariana Bezerra Vanelli |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 13/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 13/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Indefiro o pedido de expedição pelo juízo de certidão para fins de comprovação de atividade jurídica. Nos termos do Comunicado SPI 32/2017, a certidão de militância destinada a fazer comprovação da atuação nos autos deverá ser solicitada no setor SPI 3.4.1 Serviço de Certidão Estadual Cível, localizado no Fórum João Mendes Jr. Tornem estes ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Hyppolito (OAB 423799/SP), Mariana Bezerra Vanelli (OAB 433684/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140: Indefiro o pedido de expedição pelo juízo de certidão para fins de comprovação de atividade jurídica. Nos termos do Comunicado SPI 32/2017, a certidão de militância destinada a fazer comprovação da atuação nos autos deverá ser solicitada no setor SPI 3.4.1 Serviço de Certidão Estadual Cível, localizado no Fórum João Mendes Jr. Tornem estes ao arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70336871-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 12:07 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Camila Hyppolito (OAB 423799/SP), Mariana Bezerra Vanelli (OAB 433684/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 15/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 18/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1671/1684 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 127: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Camila Hyppolito (OAB 423799/SP), Mariana Bezerra Vanelli (OAB 433684/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 127: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70249138-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 11:40 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1481/1497 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 121: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Hyppolito (OAB 423799/SP), Mariana Bezerra Vanelli (OAB 433684/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 121: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80063331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 10:40 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1719/1741 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Ivone Maria Apolinário da Cruz contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo T-Cross Sense TSI AD, placa DKU 8D84, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Camila Hyppolito (OAB 423799/SP), Mariana Bezerra Vanelli (OAB 433684/SP) |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1790/1804 |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Ivone Maria Apolinário da Cruz contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca/modelo T-Cross Sense TSI AD, placa DKU 8D84, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, junte a requerente documento que comprove a propriedade do veículo, bem como complemente o recolhimento das custas judiciais de distribuição, vez que o valor mínimo atual da taxa é de R$ 145,45. Intime-se. Advogados(s): Camila Hyppolito (OAB 423799/SP), Mariana Bezerra Vanelli (OAB 433684/SP) |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70173511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 13:14 |
| 31/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, junte a requerente documento que comprove a propriedade do veículo, bem como complemente o recolhimento das custas judiciais de distribuição, vez que o valor mínimo atual da taxa é de R$ 145,45. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 31/03/2021 |
Guia Juntada
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| 31/03/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 29/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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