| Reqte |
Wilson José da Silva
Advogada: Maria Aparecida Silva Souza Real |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/104: Assiste razão à Fazenda do Estado de São Paulo. Considerando que encerrada jurisdição deste Juízo dada extinção deste incidente (fls. 71) e tendo em vista que o exequente não observou o determinado no artigo 104 do CDC, incabível pedido de cumprimento de decisão. Ante o trânsito em julgado (fls. 77), arquivem-se, com baixa, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 06/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 102/104: Assiste razão à Fazenda do Estado de São Paulo. Considerando que encerrada jurisdição deste Juízo dada extinção deste incidente (fls. 71) e tendo em vista que o exequente não observou o determinado no artigo 104 do CDC, incabível pedido de cumprimento de decisão. Ante o trânsito em julgado (fls. 77), arquivem-se, com baixa, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80118980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 09:18 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pela FESP. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 91. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 23/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pela FESP. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 91. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80110361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 17:02 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese a ausência de análise do mérito neste incidente, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção do tributo por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa no exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, diante dos documentos às fls. 89/90, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo acerca do alegado descumprimento de decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 15/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em que pese a ausência de análise do mérito neste incidente, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção do tributo por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa no exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, diante dos documentos às fls. 89/90, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo acerca do alegado descumprimento de decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70371351-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:39 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80104574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 15:18 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, junte o requerente o documento mencionado às fls. 80. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 79/80: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, junte o requerente o documento mencionado às fls. 80. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70356810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 14:57 |
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1943 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 67: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70669525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 18:16 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 1881 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 60/61: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80198353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 12:26 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70588165-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 18:18 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1810 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais (fls. 49/50), resta indeferido pedido de justiça gratuita. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Wilson José da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Honda City Personal CVT, placa EOO 0914, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais (fls. 49/50), resta indeferido pedido de justiça gratuita. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Wilson José da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Honda City Personal CVT, placa EOO 0914, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70555047-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 18:02 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70554897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 17:31 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1753 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do AR negativo às fls. 45, expeça-se nova carta de intimação, no endereço indicado às fls. 09, para que o requerente no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do AR negativo às fls. 45, expeça-se nova carta de intimação, no endereço indicado às fls. 09, para que o requerente no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR325405265TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Wilson José da Silva |
| 28/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1758/1773 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 26/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a inércia do patrono da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal da parte nos termos do art. 485, §1º, CPC. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da intimação sem a regularização, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1855/1869 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1719/1741 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, junte o requerente documento que demonstre a cobrança do IPVA no exercício de 2021. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Silva Souza Real (OAB 163290/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Preliminarmente, junte o requerente documento que demonstre a cobrança do IPVA no exercício de 2021. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |