| Reqte |
Osvaldo Delamonica Olivari
Advogada: Ana Carolina de Miranda Antunes Advogada: Cristina Junqueira Franco Pimenta |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Cristina Junqueira Franco Pimenta (OAB 161142/SP), Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB 165160/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 09/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 15/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1680/1699 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Cristina Junqueira Franco Pimenta (OAB 161142/SP), Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB 165160/SP) |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 66: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70243633-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/05/2021 14:30 |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70243530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 14:09 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1926/1940 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Cristina Junqueira Franco Pimenta (OAB 161142/SP), Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB 165160/SP) |
| 25/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 58/59: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80072035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 15:38 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1912/1928 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 49: Ciente da regularização da representação processual. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Osvaldo Delamonica Olivari contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Chevrolet / Tracker T A, placa GBE2E73, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Cristina Junqueira Franco Pimenta (OAB 161142/SP), Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB 165160/SP) |
| 17/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 49: Ciente da regularização da representação processual. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Osvaldo Delamonica Olivari contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Chevrolet / Tracker T A, placa GBE2E73, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70203202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 18:46 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1956/1973 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. 2. Providencie o requerente a regularização de sua representação processual tendo em vista que a procuração juntada às fls. 11 encontra-se sem assinatura. 3. Promova o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Com as providências, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristina Junqueira Franco Pimenta (OAB 161142/SP), Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB 165160/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação processual. Anote-se. 2. Providencie o requerente a regularização de sua representação processual tendo em vista que a procuração juntada às fls. 11 encontra-se sem assinatura. 3. Promova o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Com as providências, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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