| Reqte |
JORGE CESAR DE SOUSA,
Advogada: Jade Lais de Sousa |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Jade Lais de Sousa (OAB 397073/SP) |
| 23/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. |
| 05/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 05/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1517/1532 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/49: Diante do pleiteado pelo requerente, determino sobrestamento deste incidente até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Jade Lais de Sousa (OAB 397073/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 48/49: Diante do pleiteado pelo requerente, determino sobrestamento deste incidente até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70289850-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 16:02 |
| 22/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1537/1560 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jade Lais de Sousa (OAB 397073/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 43: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80090632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 14:35 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1500/1520 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por JORGE CESAR DE SOUSA, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, placa EAK 3350, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jade Lais de Sousa (OAB 397073/SP) |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por JORGE CESAR DE SOUSA, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, placa EAK 3350, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70259690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 14:25 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1698/1711 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Os documentos anexados às fls. 26/28 e 29/33 não comprovam a isenção do IPVA no ano de 2020. A decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 que aqui requer seja cumprida (fls. 11/13) restringe-se aos contribuintes portadores de deficiência que tinham isenção do tributo no ano de 2020. Desta forma, comprove o requerente o quanto determinado às fls. 24. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jade Lais de Sousa (OAB 397073/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Os documentos anexados às fls. 26/28 e 29/33 não comprovam a isenção do IPVA no ano de 2020. A decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 que aqui requer seja cumprida (fls. 11/13) restringe-se aos contribuintes portadores de deficiência que tinham isenção do tributo no ano de 2020. Desta forma, comprove o requerente o quanto determinado às fls. 24. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70231109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 16:45 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1956/1973 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jade Lais de Sousa (OAB 397073/SP) |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70190830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 11:49 |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 10/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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