| Reqte |
Jurema Pereira Lima
Advogada: Claudia Marques da Conceiçao Lopes |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1985/2003 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 42: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70436042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 14:00 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1659/1679 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/38: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 37/38: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80140116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 15:56 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1748/1765 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/32: Ciente. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Jurema Pereira Lima contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca PEUGEOT / 208 ALLURE EAT6, placa FCN 6783. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 28/32: Ciente. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Jurema Pereira Lima contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo marca PEUGEOT / 208 ALLURE EAT6, placa FCN 6783. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70396557-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/07/2021 15:04 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1546/1561 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. O documento juntado às fls. 25 demonstra apenas que o pedido de isenção do IPVA foi "recebido" pelo órgão, não constando que este tenha sido "deferido". Observe-se que o campo referente à data do início do benefício encontra-se vazio, logo não comprovada isenção do tributo. Desta forma, deverá a requerente atender às determinações às fls. 11, 19 e 22, comprovando a isenção do tributo no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O documento juntado às fls. 25 demonstra apenas que o pedido de isenção do IPVA foi "recebido" pelo órgão, não constando que este tenha sido "deferido". Observe-se que o campo referente à data do início do benefício encontra-se vazio, logo não comprovada isenção do tributo. Desta forma, deverá a requerente atender às determinações às fls. 11, 19 e 22, comprovando a isenção do tributo no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70340484-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 14:05 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1517/1532 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Atenda a requerente a determinação às fls. 11 e 19, comprovando que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Atenda a requerente a determinação às fls. 11 e 19, comprovando que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70285857-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/05/2021 16:03 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1694/1712 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acolho a emenda à inicial às fls. 13. Considerando que o valor cobrado à título de IPVA corresponde a R$ 1.906,55 (fls. 06), esclareça o valor atribuído à causa (fls.02). No mais, atenda a determinação às fls. 11, comprovando que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020, conforme determinação às fls. 11. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acolho a emenda à inicial às fls. 13. Considerando que o valor cobrado à título de IPVA corresponde a R$ 1.906,55 (fls. 06), esclareça o valor atribuído à causa (fls.02). No mais, atenda a determinação às fls. 11, comprovando que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020, conforme determinação às fls. 11. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70266281-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/05/2021 14:04 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1863/1876 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como promova o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB 187352/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como promova o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 21/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |