| Exeqte |
Jose Luiz Manfrim
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Exectdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80174626-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/06/2024 10:55 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Páginas 271/283: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato ordinatório
Páginas 271/283: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. |
| 17/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70509745-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2024 10:57 |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: VISTOS. A parte exequente interpôs(puseram) os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida. Conheço dos embargos de declaração opostos, mas rejeito-os, por inexistir contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada. A pretensão do(a/s) embargante(s) deve ser deduzida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de recurso de apelação, instrumento adequado para a obtenção da alteração da sentença nos termos pretendidos. Desta feita, persiste a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. A parte exequente interpôs(puseram) os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida. Conheço dos embargos de declaração opostos, mas rejeito-os, por inexistir contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada. A pretensão do(a/s) embargante(s) deve ser deduzida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de recurso de apelação, instrumento adequado para a obtenção da alteração da sentença nos termos pretendidos. Desta feita, persiste a sentença tal como lançada. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80159272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:02 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Páginas 250/252: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de dez(10) dia(s). Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
Páginas 250/252: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de dez(10) dia(s). |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70467271-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2024 18:30 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 206/213 e 233 - Compulsando o extrato processual do Mandado de Segurança Coletivo n° 0600592-55.2008.8.26.0053, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado em 29 de janeiro de 2.024, conforme certidão expedida em 08 de fevereiro do mesmo ano. Ressalte-se, por oportuno, que não houve a atribuição de efeito suspensivo à Ação Rescisória nº 2.892 ajuizada pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, negando-se, ao revés, seguimento ao pedido rescisório. De rigor, assim, o prosseguimento do feito, de modo que passo a apreciar a impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo e pela SPPREV as fls. 77/83. E quanto a mesma, razão lhe assiste. De fato, nos exatos termos do v. Acórdão de fls. 297/306 dos autos principais, houve a condenação da requerida na obrigação de pagar os valores pretéritos devidos em virtude da prévia concessão da ordem nos autos do mencionado Mandado de Segurança Coletivo n° 0600592-55.2008.8.26.0053. Ocorre, no entanto, que, em momento posterior, o título executivo formado na ação coletiva acabou por ser desconstituído em caráter definitivo, conforme narrativa exposta pela Fazenda do Estado, circunstância que, à evidência, acarreta na inexequibilidade do presente cumprimento de sentença ante a nítida vinculação existente. Sobre o tema, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO - SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - Cumprimento de sentença na qual se pretende o recebimento das parcelas imprescritas relativas à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) nos proventos dos servidores inativos, cujo direito restou reconhecido no mandado de segurança coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053 - Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de inexequibilidade do título - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Direito dos servidores inativos que restou reconhecido após o julgamento da apelação pela c 7ª Câmara de Direito Público nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053 - Posterior acolhimento da Reclamação Constitucional nº 14.786 pelo c. STJ, anulando-se o acórdão proferido pela 7ª Câmara, com determinação de instauração de incidente de inconstitucionalidade por este Tribunal de Justiça - Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024923-32.2019.8.26.0000 rejeitada pelo c. Órgão Especial, firmando entendimento pela constitucionalidade da Lei Complementar Estadual n. 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da Lei Complementar Estadual n. 1.020, de 23 de outubro de 2007, e no artigo 4º da Lei Complementar Estadual n. 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 998, de 26 de maio de 2006, e pelo artigo 8º da Lei Complementar Estadual n. 1020, de 23 de outubro de 2007 - Novo julgamento da apelação nº 0600592-55.2008.8.26.0053 pela 7ª Câmara, ocasião em que denegou a segurança, mormente diante do julgamento proferido pelo c. Órgão Especial - Conquanto não se desconheça que parte da jurisprudência admite a independência entre a ação de cobrança e o mandado de segurança coletivo, não há como se afastar, in casu, a relação de prejudicialidade entre as demandas - Causa de pedir da ação de cobrança que foi justamente o resultado do julgamento do mandado de segurança coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, o qual não mais existe em razão do julgamento da Reclamação nº 14.786 e demais decisões que se seguiram no mandamus coletivo - Inexequibilidade do título configurada (art. 535, III, do CPC) - Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido." Do quanto exposto, conclui-se que simplesmente inexistem quaisquer valores a serem reclamados nesta execução, impondo-se a sua extinção como medida de rigor. Nesses termos, acolho a impugnação e por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da execução. Observo, contudo, que a cobrança destas verbas deverá atender ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, eis que o(as) autor(a/es) é(são) beneficiária(o/s) da gratuidade da justiça. P.R.I. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Fls. 206/213 e 233 - Compulsando o extrato processual do Mandado de Segurança Coletivo n° 0600592-55.2008.8.26.0053, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado em 29 de janeiro de 2.024, conforme certidão expedida em 08 de fevereiro do mesmo ano. Ressalte-se, por oportuno, que não houve a atribuição de efeito suspensivo à Ação Rescisória nº 2.892 ajuizada pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, negando-se, ao revés, seguimento ao pedido rescisório. De rigor, assim, o prosseguimento do feito, de modo que passo a apreciar a impugnação apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo e pela SPPREV as fls. 77/83. E quanto a mesma, razão lhe assiste. De fato, nos exatos termos do v. Acórdão de fls. 297/306 dos autos principais, houve a condenação da requerida na obrigação de pagar os valores pretéritos devidos em virtude da prévia concessão da ordem nos autos do mencionado Mandado de Segurança Coletivo n° 0600592-55.2008.8.26.0053. Ocorre, no entanto, que, em momento posterior, o título executivo formado na ação coletiva acabou por ser desconstituído em caráter definitivo, conforme narrativa exposta pela Fazenda do Estado, circunstância que, à evidência, acarreta na inexequibilidade do presente cumprimento de sentença ante a nítida vinculação existente. Sobre o tema, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO - SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - Cumprimento de sentença na qual se pretende o recebimento das parcelas imprescritas relativas à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) nos proventos dos servidores inativos, cujo direito restou reconhecido no mandado de segurança coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053 - Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de inexequibilidade do título - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Direito dos servidores inativos que restou reconhecido após o julgamento da apelação pela c 7ª Câmara de Direito Público nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053 - Posterior acolhimento da Reclamação Constitucional nº 14.786 pelo c. STJ, anulando-se o acórdão proferido pela 7ª Câmara, com determinação de instauração de incidente de inconstitucionalidade por este Tribunal de Justiça - Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024923-32.2019.8.26.0000 rejeitada pelo c. Órgão Especial, firmando entendimento pela constitucionalidade da Lei Complementar Estadual n. 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da Lei Complementar Estadual n. 1.020, de 23 de outubro de 2007, e no artigo 4º da Lei Complementar Estadual n. 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual n. 998, de 26 de maio de 2006, e pelo artigo 8º da Lei Complementar Estadual n. 1020, de 23 de outubro de 2007 - Novo julgamento da apelação nº 0600592-55.2008.8.26.0053 pela 7ª Câmara, ocasião em que denegou a segurança, mormente diante do julgamento proferido pelo c. Órgão Especial - Conquanto não se desconheça que parte da jurisprudência admite a independência entre a ação de cobrança e o mandado de segurança coletivo, não há como se afastar, in casu, a relação de prejudicialidade entre as demandas - Causa de pedir da ação de cobrança que foi justamente o resultado do julgamento do mandado de segurança coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, o qual não mais existe em razão do julgamento da Reclamação nº 14.786 e demais decisões que se seguiram no mandamus coletivo - Inexequibilidade do título configurada (art. 535, III, do CPC) - Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido." Do quanto exposto, conclui-se que simplesmente inexistem quaisquer valores a serem reclamados nesta execução, impondo-se a sua extinção como medida de rigor. Nesses termos, acolho a impugnação e por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da execução. Observo, contudo, que a cobrança destas verbas deverá atender ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, eis que o(as) autor(a/es) é(são) beneficiária(o/s) da gratuidade da justiça. P.R.I. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70439333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:23 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 206/213: Manifestem-se os exequentes no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 206/213: Manifestem-se os exequentes no prazo de dez dias. Int. |
| 08/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80054523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 10:49 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 27/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 19/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o trânsito do recurso ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o trânsito do recurso ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80244451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 14:40 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o trânsito do recurso ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o trânsito do recurso ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80040907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 13:51 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho do recurso pendente. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho do recurso pendente. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 134/151 e 152: aguarde-se o trânsito em julgado do(s) recurso(s) pendentes por mais trinta (30) dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 134/151 e 152: aguarde-se o trânsito em julgado do(s) recurso(s) pendentes por mais trinta (30) dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70575513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 13:40 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80163434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 13:35 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do julgamento definitivo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024923-32.2019.8.26.0000, bem como do recurso interposto nos autos do processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
Tragam as partes informes atualizados acerca do julgamento definitivo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024923-32.2019.8.26.0000, bem como do recurso interposto nos autos do processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto na r. decisão retro. Nada Mais |
| 21/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1316/1331 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se por 180 dias o julgamento definitivo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024923-32.2019.8.26.0000, bem como do recurso interposto nos autos do processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Int. Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 23/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Decisão
VISTOS. Aguarde-se por 180 dias o julgamento definitivo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024923-32.2019.8.26.0000, bem como do recurso interposto nos autos do processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70447311-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/08/2021 08:24 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1508-1513 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre a Impugnação à Execução apresentada. Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre a Impugnação à Execução apresentada. |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80125139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 22:28 |
| 12/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1234/1245 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Decisão
VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031273-93.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 20/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |