| Reqte |
Fabiana Atienza Porto de Abreu
Advogado: Alexandre Marcondes Porto de Abreu |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70695506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 14:22 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1810 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a requerente junte documento que comprove a isenção do IPVA no ano de 2020. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP) |
| 21/09/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a requerente junte documento que comprove a isenção do IPVA no ano de 2020. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70554545-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 16:35 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1932/1943 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/32: Os documentos juntados pela requerente não comprovam que esta obteve isenção do IPVA no exercício de 2020. Desta forma, atenda o quanto determinado às fls. 14 e 22, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 27/32: Os documentos juntados pela requerente não comprovam que esta obteve isenção do IPVA no exercício de 2020. Desta forma, atenda o quanto determinado às fls. 14 e 22, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70507808-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 17:37 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1687/1697 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1648/1670 |
| 20/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 17/21 apenas comprovam apenas que a autora adquiriu veículo com isenção de ICMS. Considerando que este Cumprimento Provisório de Decisão refere-se a suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes portadores de deficiência e que tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, como bem frisou a requerente no primeiro parágrafo às fls. 02 de seu pedido, comprove que fez jus à isenção do IPVA no exercício de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Os documentos juntados às fls. 17/21 apenas comprovam apenas que a autora adquiriu veículo com isenção de ICMS. Considerando que este Cumprimento Provisório de Decisão refere-se a suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes portadores de deficiência e que tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, como bem frisou a requerente no primeiro parágrafo às fls. 02 de seu pedido, comprove que fez jus à isenção do IPVA no exercício de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70342895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 11:14 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1517/1532 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a cobrança do tributo no ano de 2021. 2. Promova o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a cobrança do tributo no ano de 2021. 2. Promova o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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