| Reqte |
Wagner Augusto Galindo
Advogado: Valmir Augusto Galindo Advogado: Guilherme Marques Galindo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Valmir Augusto Galindo (OAB 127126/SP), Guilherme Marques Galindo (OAB 312756/SP) |
| 13/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes - Guia DARE |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): Valmir Augusto Galindo (OAB 127126/SP), Guilherme Marques Galindo (OAB 312756/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1635/1651 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 49. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do autor. Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Valmir Augusto Galindo (OAB 127126/SP), Guilherme Marques Galindo (OAB 312756/SP) |
| 06/07/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado à fls. 49. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do autor. Sem arbitramento de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70384194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 21:12 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Wagner Augusto Galindo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo HYUNDAI CRETA ATTITUDE 1.6AT, placa GDV3C98. Depreende-se da Ação Civil Pública supra mencionada, que o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar " a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes (...). Considerando documento às fls. 44 comprovando que o requerente pagou o tributo no ano de 2020 e que o pedido de tutela na Ação Civil Pública restringe-se na suspensão da exigibilidade do IPVA com relação aos contribuintes que obtiveram isenção no recolhimento no ano de 2020, como bem frisou o próprio requerente no primeiro parágrafo às fls. 02 de sua inicial, esclareça utilidade da via eleita, manifestando-se em termos de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Valmir Augusto Galindo (OAB 127126/SP), Guilherme Marques Galindo (OAB 312756/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Wagner Augusto Galindo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo HYUNDAI CRETA ATTITUDE 1.6AT, placa GDV3C98. Depreende-se da Ação Civil Pública supra mencionada, que o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar " a imediata SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IPVA EM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES QUE TINHAM A ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2020, até que a Fazenda realize a devida análise/reanálise (esta em relação aos requerimentos já apreciados e indeferidos com base nas exigências normativas apontada como inconstitucionais), caso a caso, dos requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes (...). Considerando documento às fls. 44 comprovando que o requerente pagou o tributo no ano de 2020 e que o pedido de tutela na Ação Civil Pública restringe-se na suspensão da exigibilidade do IPVA com relação aos contribuintes que obtiveram isenção no recolhimento no ano de 2020, como bem frisou o próprio requerente no primeiro parágrafo às fls. 02 de sua inicial, esclareça utilidade da via eleita, manifestando-se em termos de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70325762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 16:59 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1517/1532 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Valmir Augusto Galindo (OAB 127126/SP), Guilherme Marques Galindo (OAB 312756/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 23/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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