| Reqte |
João Vitor Amorim Del Vale
Advogado: João Vitor Amorim Del Vale |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1789/1796 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Amorim Del Vale (OAB 314355/SP) |
| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1789/1796 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Amorim Del Vale (OAB 314355/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se os autos com baixa. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2048/2065 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do requerente, observando-se que houve concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem incidência de honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente, com baixa. P.R.I.C. Advogados(s): João Vitor Amorim Del Vale (OAB 314355/SP) |
| 02/06/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Pelo exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas remanescentes a cargo do requerente, observando-se que houve concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem incidência de honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente, com baixa. P.R.I.C. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 02/06/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70311435-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/06/2021 14:32 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1571/1591 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que este incidente refere-se a cumprimento provisório de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 na qual o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham a isenção do recolhimento no exercício de 2020, até que a Fazenda realize a devida análise dos requerimentos efetivados pelos contribuintes, deverá o requerente apresentar documento que demonstre que obteve a isenção do tributo no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Amorim Del Vale (OAB 314355/SP) |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que este incidente refere-se a cumprimento provisório de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 na qual o Ministério Público pleiteou concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham a isenção do recolhimento no exercício de 2020, até que a Fazenda realize a devida análise dos requerimentos efetivados pelos contribuintes, deverá o requerente apresentar documento que demonstre que obteve a isenção do tributo no ano de 2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2473/2493 |
| 27/05/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70295235-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/05/2021 12:28 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a propriedade do veículo indicado na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Amorim Del Vale (OAB 314355/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, comprove o requerente que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a propriedade do veículo indicado na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/06/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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