| Reqte |
Manuel Freire da Silva
Advogada: Thais de Almeida Freire |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Thais de Almeida Freire (OAB 300561/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1603/1624 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 49: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Thais de Almeida Freire (OAB 300561/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 49: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70416792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 08:45 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1664/1674 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/45: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thais de Almeida Freire (OAB 300561/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 34/45: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80131973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 12:02 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1856/1874 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas processuais às fls. 23/27, resta indeferido pedido de justiça gratuita. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Manuel Freire da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo TOYOTA/YARIS, placa GER1H85. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Thais de Almeida Freire (OAB 300561/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas processuais às fls. 23/27, resta indeferido pedido de justiça gratuita. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Manuel Freire da Silva contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo TOYOTA/YARIS, placa GER1H85. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70352678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 10:46 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1696/1714 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. O requerente aufere atualmente rendimentos brutos superiores a R$ 4.000,00. Dessa forma, ofereço à parte a oportunidade de trazer aos autos outros elementos para a formação da convicção pela necessidade do benefício, tais quais comprovantes de despesas médicas ou educacionais, bem como a íntegra de suas três últimas declarações de imposto de renda, de modo que se conclua pela necessidade de serem suas despesas processuais pagas pelos demais cidadãos paulistas. Com efeito, se o demonstrativo de pagamento do autor demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, a presunção relativa resultante da declaração de pobreza deve ser reforçada por outros elementos. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thais de Almeida Freire (OAB 300561/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. O requerente aufere atualmente rendimentos brutos superiores a R$ 4.000,00. Dessa forma, ofereço à parte a oportunidade de trazer aos autos outros elementos para a formação da convicção pela necessidade do benefício, tais quais comprovantes de despesas médicas ou educacionais, bem como a íntegra de suas três últimas declarações de imposto de renda, de modo que se conclua pela necessidade de serem suas despesas processuais pagas pelos demais cidadãos paulistas. Com efeito, se o demonstrativo de pagamento do autor demonstra suficiente capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a sua renda, tributo não vinculado, ou seja, determina-lhe dividir as despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos, a presunção relativa resultante da declaração de pobreza deve ser reforçada por outros elementos. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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