| Reqte |
Ceomar Aparecida Duarte Torres Curan
Advogada: Bárbara Mulford Tavares |
| Reqda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| TerIntCer |
José Carlos Varella
Advogado: José Carlos Varella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão retro, aguarde-se no arquivo provisório manifestação dos interessados. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP) |
| 20/02/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Ante os termos da certidão retro, aguarde-se no arquivo provisório manifestação dos interessados. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão retro, aguarde-se no arquivo provisório manifestação dos interessados. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP) |
| 20/02/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Ante os termos da certidão retro, aguarde-se no arquivo provisório manifestação dos interessados. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - AUTOR |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. De plano, faço constar que o único valor que o procurador destituído pode levantar neste feito, se refere a verba de sucumbência, que lhe pertence desde a origem, e que equivale a R$ 1.054,55 (R$ 10.028,91 x R$ 836,47 : R$ 7.954,90) "valores apurados observando o cálculo de fls. 32, homologado a fls. 47". Quanto a verba principal, verifica-se que o valor depositado (fls. 57) é inferior ao valor penhorado (fls. 250) o que, em tese, justificaria a transferência do valor total para a Vara penhorante. Entretanto, de se verificar que os sucessores constituíram nova procuradora, a qual deve ter firmado contrato de honorários com as partes, e a verba cabente à procuradora não pode ser atingida pela penhora da verba principal. Nessa hipótese, compete tanto ao procurador originário quanto a atual procuradora juntarem os respectivos contratos de honorários e, se possível, componham-se em relação a verba honorária contratual. Em não havendo composição, e sendo a matéria estranha a este feito, o valor referente a verba honorária deverá ficar retido nos autos até definição, em ação judicial própria, a quem pertence efetivamente. Determinado o porcentual da verba honorária, e liberado o levantamento da verba de sucumbência, o saldo remanescente deverá ser transferido para a 1ª Vara do Juizado Espcial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, onde o penhorante poderá requerer o levantamento. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De plano, faço constar que o único valor que o procurador destituído pode levantar neste feito, se refere a verba de sucumbência, que lhe pertence desde a origem, e que equivale a R$ 1.054,55 (R$ 10.028,91 x R$ 836,47 : R$ 7.954,90) "valores apurados observando o cálculo de fls. 32, homologado a fls. 47". Quanto a verba principal, verifica-se que o valor depositado (fls. 57) é inferior ao valor penhorado (fls. 250) o que, em tese, justificaria a transferência do valor total para a Vara penhorante. Entretanto, de se verificar que os sucessores constituíram nova procuradora, a qual deve ter firmado contrato de honorários com as partes, e a verba cabente à procuradora não pode ser atingida pela penhora da verba principal. Nessa hipótese, compete tanto ao procurador originário quanto a atual procuradora juntarem os respectivos contratos de honorários e, se possível, componham-se em relação a verba honorária contratual. Em não havendo composição, e sendo a matéria estranha a este feito, o valor referente a verba honorária deverá ficar retido nos autos até definição, em ação judicial própria, a quem pertence efetivamente. Determinado o porcentual da verba honorária, e liberado o levantamento da verba de sucumbência, o saldo remanescente deverá ser transferido para a 1ª Vara do Juizado Espcial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, onde o penhorante poderá requerer o levantamento. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71120729-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/11/2025 10:21 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - AUTOR |
| 22/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. O valor a ser penhorado (R$ 14.121,70) é referente ao cumprimento de sentença nº 0002844-31.2025.8.26.0006, que têm curso na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França, tendo como exequente José Carlos Varella e executado Espólio de Edson Caran. É dívida que deve ser paga pelos herdeiros, cabendo, portanto, a penhora nestes autos. Anote-se a ordem de penhora no valor de R$ 14.121,70 devendo a serventia por e-mail informar ao juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França a existência de crédito depositado nestes autos (R$ 10.028,91, dos quais R$ 836,47 são referentes a honorária sucumbencial devida a José Carlos Varella). Dê-se vista às partes da ordem de penhora, em especial ao patrono da autoria, RESSALTANDO-SE QUE NENHUMA QUANTIA SERÁ PAGA OU TRANSFERIDA ATÉ DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. Com a volta dos autos conclusos, OPORTUNAMENTE determinarei a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que coloque o montante penhorado à disposição do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França, bem como determinarei a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico de eventual saldo remanescente. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP) |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2025 Teor do ato: Vistos. O valor a ser penhorado (R$ 14.121,70) é referente ao cumprimento de sentença nº 0002844-31.2025.8.26.0006, que têm curso na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França, tendo como exequente José Carlos Varella e executado Espólio de Edson Caran. É dívida que deve ser paga pelos herdeiros, cabendo, portanto, a penhora nestes autos. Anote-se a ordem de penhora no valor de R$ 14.121,70 devendo a serventia por e-mail informar ao juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França a existência de crédito depositado nestes autos (R$ 10.028,91, dos quais R$ 836,47 são referentes a honorária sucumbencial devida a José Carlos Varella). Dê-se vista às partes da ordem de penhora, em especial ao patrono da autoria, RESSALTANDO-SE QUE NENHUMA QUANTIA SERÁ PAGA OU TRANSFERIDA ATÉ DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. Com a volta dos autos conclusos, OPORTUNAMENTE determinarei a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que coloque o montante penhorado à disposição do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França, bem como determinarei a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico de eventual saldo remanescente. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor a ser penhorado (R$ 14.121,70) é referente ao cumprimento de sentença nº 0002844-31.2025.8.26.0006, que têm curso na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França, tendo como exequente José Carlos Varella e executado Espólio de Edson Caran. É dívida que deve ser paga pelos herdeiros, cabendo, portanto, a penhora nestes autos. Anote-se a ordem de penhora no valor de R$ 14.121,70 devendo a serventia por e-mail informar ao juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França a existência de crédito depositado nestes autos (R$ 10.028,91, dos quais R$ 836,47 são referentes a honorária sucumbencial devida a José Carlos Varella). Dê-se vista às partes da ordem de penhora, em especial ao patrono da autoria, RESSALTANDO-SE QUE NENHUMA QUANTIA SERÁ PAGA OU TRANSFERIDA ATÉ DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. Com a volta dos autos conclusos, OPORTUNAMENTE determinarei a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que coloque o montante penhorado à disposição do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Penha de França, bem como determinarei a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico de eventual saldo remanescente. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70492298-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/05/2025 18:43 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem: Quanto ao pedido de habilitação dos sucessores, o réu já apresentou concordância (fl. 213), sendo desnecessária a juntada de certidão de dependentes, até porque o que se busca aqui é o levantamento de valores já depositados. Assim, DEFIRO a habilitação pleiteada por CEOMAR APARECIDA DUARTE TORRES CURAN, CAMILA TORRES CURAN e GUILHERME TORRES CURAN, em face do óbito do autor originário. Providencie a Serventia a regularização do polo ativo. Quanto aos valores postulados pelo procurador originário, verifico que a decisão de fl. 229/233 reconheceu ser o procurador detentor do direito aos valores de R$ 4.000,00 e R$ 1.318,00, acrescido de mais 5% sobre o valor da causa, a título de litigância de má-fé. Entretanto, referidos valores não foram objeto de penhora no rosto dos autos, e não compete a este Juízo decidir sobre questões alheias à sua competência. Assim, deve o procurador originário buscar a ordem de penhora na Vara onde tramita aquele feito, para resguardar seu direito neste feito, observando que os valores devem ser atualizados para a data do depósito, que ocorreu em 18/04/2022. Por fim, os autores originários deverão aguardar a solução das questões envolvendo o débito com o procurador originário, para, em havendo saldo disponível em conta, requerer a transferência do valor para a Vara onde tramita o espólio. Defiro o prazo de trinta dias para que o procurador originário providencie o necessário em relação ao seu direito. Faço constar que a juntada de novos formulários pelos sucessores não produzirão qualquer efeito, uma vez que eventuais valores a seu favor deverão oportunamente ser transferidos para o espólio. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem: Quanto ao pedido de habilitação dos sucessores, o réu já apresentou concordância (fl. 213), sendo desnecessária a juntada de certidão de dependentes, até porque o que se busca aqui é o levantamento de valores já depositados. Assim, DEFIRO a habilitação pleiteada por CEOMAR APARECIDA DUARTE TORRES CURAN, CAMILA TORRES CURAN e GUILHERME TORRES CURAN, em face do óbito do autor originário. Providencie a Serventia a regularização do polo ativo. Quanto aos valores postulados pelo procurador originário, verifico que a decisão de fl. 229/233 reconheceu ser o procurador detentor do direito aos valores de R$ 4.000,00 e R$ 1.318,00, acrescido de mais 5% sobre o valor da causa, a título de litigância de má-fé. Entretanto, referidos valores não foram objeto de penhora no rosto dos autos, e não compete a este Juízo decidir sobre questões alheias à sua competência. Assim, deve o procurador originário buscar a ordem de penhora na Vara onde tramita aquele feito, para resguardar seu direito neste feito, observando que os valores devem ser atualizados para a data do depósito, que ocorreu em 18/04/2022. Por fim, os autores originários deverão aguardar a solução das questões envolvendo o débito com o procurador originário, para, em havendo saldo disponível em conta, requerer a transferência do valor para a Vara onde tramita o espólio. Defiro o prazo de trinta dias para que o procurador originário providencie o necessário em relação ao seu direito. Faço constar que a juntada de novos formulários pelos sucessores não produzirão qualquer efeito, uma vez que eventuais valores a seu favor deverão oportunamente ser transferidos para o espólio. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - AUTOR |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Disponibilização: 24/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 Página: 4059/4069 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Junte-se a certidão dos habilitados à pensão por morte. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se a certidão dos habilitados à pensão por morte. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71101730-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 11:38 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70928427-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/10/2024 17:38 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70909997-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:33 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70909964-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:29 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: P. 190/191 - Dê-se vista da documentação juntada ao INSS, que havia pedido sua juntada (p. 185). P. 192/193 - Não apreciarei o pedido de levantamento, isto porque prematuro, como já falado anteriormente. Primeiramente, é necessária a habilitação dos herdeiros no polo ativo. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70886742-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 19:49 |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 190/191 - Dê-se vista da documentação juntada ao INSS, que havia pedido sua juntada (p. 185). P. 192/193 - Não apreciarei o pedido de levantamento, isto porque prematuro, como já falado anteriormente. Primeiramente, é necessária a habilitação dos herdeiros no polo ativo. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70544160-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2024 15:48 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Vistos. Mostra-se açodado o pedido de p. 181/183, que, demais disso, avança nos honorários sucumbenciais do advogado José Carlos Varella, de forma que resta indeferido. Dê-se vista de p. 185 à patrona da autoria. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mostra-se açodado o pedido de p. 181/183, que, demais disso, avança nos honorários sucumbenciais do advogado José Carlos Varella, de forma que resta indeferido. Dê-se vista de p. 185 à patrona da autoria. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70518098-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 08:55 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70517915-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2024 00:43 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. O advogado original da ação, José Carlos Varella, juntou, a p. 103/104, sentença em tese transitada em julgado referente a processo estranho a estes autos (processo nº 1015066-56.2021.8.26.0005 e cumprimento de sentença nº 0000524-76.2023.8.26.0006), em que Edson Curan deveria pagar a Jose Carlos Varella a quantia de R$4.000,00 somada à quantia de R$ 1.318,00 (p. 123). Consulta efetuada nesta data no e-saj do TJSP permitiu verificar que atualmente há recurso inominado contra sentença proferida no cumprimento de sentença nº 0000524-76.2023.8.26.0006, recurso ainda não apreciado, por conta da morte de Edson Curan, de forma que não há trânsito em julgado. Aqui, José Carlos Varella protocolou petição nominada de "PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" (p. 89/90), o que levou este Juízo a crer que havia ordem de penhora judicial advinda de um dos feitos citados no parágrafo anterior e a determinar pagamento a Jose Carlos Varella que não lhe é devido, uma vez que não há, repita-se, ordem de penhora judicial juntada nestes autos (p. 111). Desta forma, se José Carlos Varella deseja receber aqui, nestes autos, o que lhe é devido nos autos que correm na 1ª Vara do JEC de Penha de França, deverá obter do Juízo da 1ª Vara do JEC de Penha de França a ordem de penhora no rosto dos autos que correm aqui (0015394-53.2021.8.26.0053). Anulo o despacho de p. 111, portanto. Aqui, nestes autos, há depósito inicial de R$ 10.028,91 (p. 57), ainda não levantado. Deste montante, R$ 836,47 (p. 32/33) são devidos a José Carlos Varella a título de honorários sucumbenciais. Em relação aos honorários contratuais, primeiramente José Carlos Varella deverá juntar contrato de honorários firmado com Edson Caran, a fim de que se possa apurar qual é o valor a ele cabível em tese. No mais, ainda não se aperfeiçoou no feito a habilitação dos herdeiros do falecido Edson Curan, de forma que o INSS deve ter vista da documentação juntada a p. 166/175, para se manifestar sobre a habilitação (p. 159/160). Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. O advogado original da ação, José Carlos Varella, juntou, a p. 103/104, sentença em tese transitada em julgado referente a processo estranho a estes autos (processo nº 1015066-56.2021.8.26.0005 e cumprimento de sentença nº 0000524-76.2023.8.26.0006), em que Edson Curan deveria pagar a Jose Carlos Varella a quantia de R$4.000,00 somada à quantia de R$ 1.318,00 (p. 123). Consulta efetuada nesta data no e-saj do TJSP permitiu verificar que atualmente há recurso inominado contra sentença proferida no cumprimento de sentença nº 0000524-76.2023.8.26.0006, recurso ainda não apreciado, por conta da morte de Edson Curan, de forma que não há trânsito em julgado. Aqui, José Carlos Varella protocolou petição nominada de "PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" (p. 89/90), o que levou este Juízo a crer que havia ordem de penhora judicial advinda de um dos feitos citados no parágrafo anterior e a determinar pagamento a Jose Carlos Varella que não lhe é devido, uma vez que não há, repita-se, ordem de penhora judicial juntada nestes autos (p. 111). Desta forma, se José Carlos Varella deseja receber aqui, nestes autos, o que lhe é devido nos autos que correm na 1ª Vara do JEC de Penha de França, deverá obter do Juízo da 1ª Vara do JEC de Penha de França a ordem de penhora no rosto dos autos que correm aqui (0015394-53.2021.8.26.0053). Anulo o despacho de p. 111, portanto. Aqui, nestes autos, há depósito inicial de R$ 10.028,91 (p. 57), ainda não levantado. Deste montante, R$ 836,47 (p. 32/33) são devidos a José Carlos Varella a título de honorários sucumbenciais. Em relação aos honorários contratuais, primeiramente José Carlos Varella deverá juntar contrato de honorários firmado com Edson Caran, a fim de que se possa apurar qual é o valor a ele cabível em tese. No mais, ainda não se aperfeiçoou no feito a habilitação dos herdeiros do falecido Edson Curan, de forma que o INSS deve ter vista da documentação juntada a p. 166/175, para se manifestar sobre a habilitação (p. 159/160). Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70336720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 23:15 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. P. 159, § 5º - Cumpra a patrona da autoria. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70307334-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/04/2024 18:34 |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 159, § 5º - Cumpra a patrona da autoria. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70204636-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 12:03 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos, Diante do pedido de habilitação de p. 137/138 e 149/154, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido para que se pronuncie. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 11/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Determinada a citação
Vistos, Diante do pedido de habilitação de p. 137/138 e 149/154, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido para que se pronuncie. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70146490-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2024 14:14 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o patrono da autoria acerca da localização de eventuais sucessores de Edson Caran, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o patrono da autoria acerca da localização de eventuais sucessores de Edson Caran, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório. Int. |
| 18/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70117959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2024 02:11 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - AUTOR |
| 14/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. P. 137 Defiro o prazo de 30 dias para o patrono da autora localizar possíveis sucessores de Edson Caran, para habilitação nestes autos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 137 Defiro o prazo de 30 dias para o patrono da autora localizar possíveis sucessores de Edson Caran, para habilitação nestes autos. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70822783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 20:58 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. O Requerente apresentou formulário MLE para levantamento de valores pertencentes ao autor ou majoritariamente deste, porém não cumpriu a determinação anterior de apresentar comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do autor, mesmo que o depósito seja em conta bancária do patrono. Segue o link para obtenção do referido comprovante: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. Regularize, pois, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70778946-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 17:36 |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O Requerente apresentou formulário MLE para levantamento de valores pertencentes ao autor ou majoritariamente deste, porém não cumpriu a determinação anterior de apresentar comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do autor, mesmo que o depósito seja em conta bancária do patrono. Segue o link para obtenção do referido comprovante: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. Regularize, pois, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70770837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 01:06 |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70757584-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/09/2023 18:01 |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70754672-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2023 10:31 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Depósito apresentado nos autos. Para levantamento, o credor deverá juntar aos autos, com petição, o formulário completamente preenchido e disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx,, observando: indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Não havendo tais poderes, deverá juntar outro instrumento de procuração; na hipótese de levantamento em nome de sociedade de advogados, em obediência ao artigo 15, parágrafo 3 do Estatuto da OAB (Lei 8.906 de 1994), deverá ser apresentada procuração individual com indicação da pessoa jurídica da qual faz parte; se valores pertencentes ao autor ou majoritariamente deste, apresentar comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do autor, mesmo que o depósito seja em conta bancária do patrono. Link para consulta: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Juntado o formulário MLE, se em termos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a autoria, em 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento das obrigações de fazer e pagar. No silêncio, precluso o prazo, entende-se pela extinção da execução e concordância com o pagamento do crédito. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Depósito apresentado nos autos. Para levantamento, o credor deverá juntar aos autos, com petição, o formulário completamente preenchido e disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx,, observando: indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Não havendo tais poderes, deverá juntar outro instrumento de procuração; na hipótese de levantamento em nome de sociedade de advogados, em obediência ao artigo 15, parágrafo 3 do Estatuto da OAB (Lei 8.906 de 1994), deverá ser apresentada procuração individual com indicação da pessoa jurídica da qual faz parte; se valores pertencentes ao autor ou majoritariamente deste, apresentar comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do autor, mesmo que o depósito seja em conta bancária do patrono. Link para consulta: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Juntado o formulário MLE, se em termos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a autoria, em 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento das obrigações de fazer e pagar. No silêncio, precluso o prazo, entende-se pela extinção da execução e concordância com o pagamento do crédito. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a sentença de p. 102/106, transitada em julgado. Não cabe mais discussão sobre o valor pelo devedor. Expeça-se o valor em favor do advogado José Carlos Verella, com retenção do valor a ser depositado pelo INSS nos autos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a sentença de p. 102/106, transitada em julgado. Não cabe mais discussão sobre o valor pelo devedor. Expeça-se o valor em favor do advogado José Carlos Verella, com retenção do valor a ser depositado pelo INSS nos autos. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70171642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 00:04 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70159221-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 20:31 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar o levantamento, dê-se vista de p. 84/88 ao antigo patrono da autoria e de p. 88/96 à atual patrona da autoria. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de determinar o levantamento, dê-se vista de p. 84/88 ao antigo patrono da autoria e de p. 88/96 à atual patrona da autoria. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70025155-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2023 08:25 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70017178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 11:45 |
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. (p. 73/74 da autoria sobre o valor integral). Com a manifestação da atual patrono do autor, defiro o levantamento do valor principal e atualizado total. Providencie o autor o MLE. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (p. 73/74 da autoria sobre o valor integral). Com a manifestação da atual patrono do autor, defiro o levantamento do valor principal e atualizado total. Providencie o autor o MLE. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70722367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 17:25 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70624895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 22:27 |
| 18/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70613204-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2022 18:28 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.61: requer o autor o levantamento da integralidade do valor depositado em conta bancária de sua titularidade, inclusive dos honorários sucumbenciais. Tendo o advogado original, Dr. José Carlos Varella OAB/SP 174718 (procuração às fls. 7 dos autos principais), representado o autor até a conclusão do recurso de apelação e a atual patrona, Dra. Bárbara Mulford Tavares OAB/SP 437.043 (procuração às fls. 376 dos autos principais), passado a representar o autor nos atos de execução, MANIFESTEM-SE, em 15 (quinze) dias, o patrono original e a atual patrona em relação ao levantamento dos honorários sucumbenciais que constaram nos cálculos homologados. Int. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.61: requer o autor o levantamento da integralidade do valor depositado em conta bancária de sua titularidade, inclusive dos honorários sucumbenciais. Tendo o advogado original, Dr. José Carlos Varella OAB/SP 174718 (procuração às fls. 7 dos autos principais), representado o autor até a conclusão do recurso de apelação e a atual patrona, Dra. Bárbara Mulford Tavares OAB/SP 437.043 (procuração às fls. 376 dos autos principais), passado a representar o autor nos atos de execução, MANIFESTEM-SE, em 15 (quinze) dias, o patrono original e a atual patrona em relação ao levantamento dos honorários sucumbenciais que constaram nos cálculos homologados. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70446340-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/07/2022 18:31 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá o(a) patrono(a) da parte interessada preencher o formulário disponível no seguinte link: <http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx>, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que para o processamento do levantamento do crédito, deverá o(a) patrono(a), indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração. Na hipótese de levantamento em nome de sociedade de advogados, em obediência ao artigo 15, parágrafo 3 do Estatuto da OAB (Lei 8.906 de 1994), deverá ser apresentada procuração individual com indicação da pessoa juridica da qual faz parte. A fim de evitar problemas na emissão do MLE é necessário informar corretamente os seguintes dados: Nome do titular da conta; CPF/CNPJ do titular da conta; Banco; Código do Banco; Agência; Conta; Tipo de conta: Corrente ou Poupança. Int. Advogados(s): Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 12/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos. Para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), deverá o(a) patrono(a) da parte interessada preencher o formulário disponível no seguinte link: <http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx>, juntando-o aos autos com petição. Ressalto que para o processamento do levantamento do crédito, deverá o(a) patrono(a), indicar no formulário a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração. Na hipótese de levantamento em nome de sociedade de advogados, em obediência ao artigo 15, parágrafo 3 do Estatuto da OAB (Lei 8.906 de 1994), deverá ser apresentada procuração individual com indicação da pessoa juridica da qual faz parte. A fim de evitar problemas na emissão do MLE é necessário informar corretamente os seguintes dados: Nome do titular da conta; CPF/CNPJ do titular da conta; Banco; Código do Banco; Agência; Conta; Tipo de conta: Corrente ou Poupança. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70296180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 01:28 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Requisição de Pequeno Valor |
| 01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie a autoria no prazo de 30 (trinta) dias a requisição de pagamento ( via RPV requisição de pequeno valor ) pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau ( portal e-SAJ ), nos termos da Portaria 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, DJE de 12 de maio de 2015, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos em conformidade com o apresentado na conta homologada. Advogados(s): Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 12/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie a autoria no prazo de 30 (trinta) dias a requisição de pagamento ( via RPV requisição de pequeno valor ) pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau ( portal e-SAJ ), nos termos da Portaria 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, DJE de 12 de maio de 2015, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos em conformidade com o apresentado na conta homologada. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: stos. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria do INSS, porque o contador conferiu os cálculos e os considerou correto, conforme o acórdão e com a suspensão dos período que foram suspensos por auxilio doença recebido (p. 40 e 24/26). Os parâmetros determinados pelo Acórdão, nos termos do RE nº 870.974/SE do TEMA 810 em conjunto com o TEMA 905 do STJ (para as ações previdenciária) com o valor total de R$ 7.954,90 (p.32/33 atualizado: 12/2019). Assim, expeça-se ofício requisitório RPV" (o montante do débito, dado que o valor devido insere-se nas previsões da Lei nº 10.259 de 12/07/2001), que deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Defiro o precatório eletrônico. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2022 |
Decisão
stos. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria do INSS, porque o contador conferiu os cálculos e os considerou correto, conforme o acórdão e com a suspensão dos período que foram suspensos por auxilio doença recebido (p. 40 e 24/26). Os parâmetros determinados pelo Acórdão, nos termos do RE nº 870.974/SE do TEMA 810 em conjunto com o TEMA 905 do STJ (para as ações previdenciária) com o valor total de R$ 7.954,90 (p.32/33 atualizado: 12/2019). Assim, expeça-se ofício requisitório RPV" (o montante do débito, dado que o valor devido insere-se nas previsões da Lei nº 10.259 de 12/07/2001), que deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Defiro o precatório eletrônico. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70711351-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 10:42 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70677598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 21:58 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 1859/1865 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório:Em 15 dias manifestem-se as partes sobre as informações prestadas pela Contadoria Judicial. Advogados(s): Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 08/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório:Em 15 dias manifestem-se as partes sobre as informações prestadas pela Contadoria Judicial. |
| 28/10/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/10/2021 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 18/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 10/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70598342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2021 17:42 |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1892/1901 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. A contadoria oficial deverá conferir os cálculos apresentados, efetuando memória de cálculo de contraste, de for o caso. Remetam-se. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A contadoria oficial deverá conferir os cálculos apresentados, efetuando memória de cálculo de contraste, de for o caso. Remetam-se. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70503722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 17:01 |
| 26/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70501258-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/08/2021 18:15 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1695/1698 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos: Cumprimento de Sentença, instaurado pelo exequente para prosseguimento em execução. O exequente preliminarmente, manifestou a concordância com os cálculos apresentados pelo INSS as fls.24/25, no valor de R$7.954,90. Contudo, na presente cumprimento de sentença, manifestou impugnação aos cálculos apresentados pelo INSS, alegando que os mesmos não estão de acordo com o decidido nos autos. Assim, tendo em vista a juntada da planilha de cálculos pelo exequente as fls. 23, no valor de R$9.625,01, nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 30 (TRINTA) dias, se concorda com os cálculos do exequente ou, indicando a razão da discordância, se o caso. Comprove a Autarquia a implantação do benefício, se for o caso. Int. Advogados(s): Bárbara Mulford Tavares (OAB 437043/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos: Cumprimento de Sentença, instaurado pelo exequente para prosseguimento em execução. O exequente preliminarmente, manifestou a concordância com os cálculos apresentados pelo INSS as fls.24/25, no valor de R$7.954,90. Contudo, na presente cumprimento de sentença, manifestou impugnação aos cálculos apresentados pelo INSS, alegando que os mesmos não estão de acordo com o decidido nos autos. Assim, tendo em vista a juntada da planilha de cálculos pelo exequente as fls. 23, no valor de R$9.625,01, nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 30 (TRINTA) dias, se concorda com os cálculos do exequente ou, indicando a razão da discordância, se o caso. Comprove a Autarquia a implantação do benefício, se for o caso. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031831-94.2017.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/01/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 22/03/2022 | Requisição de Pequeno Valor - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |