| Reqte |
Paula Cristina Zaniqueli Ribeiro
Advogado: Elieser Bernardo Lino da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Cumprimento de sentença - 22.02.2022 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 2142/2177 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Elieser Bernardo Lino da Silva (OAB 195996/SP) |
| 22/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Vistos. Em razão do julgado na Ação Civil Pública n. 1001399-53.2021.8.26.0053 e n. 1004428-14.2021.8.26.0053, o presente cumprimento provisório deve ser extinto. Conforme constou do julgado, em que pese a ausência de análise do mérito, a cobrança de IPVA para quem possuía isenção por ser portador de deficiência está com a exigibilidade suspensa para o exercício de 2021, em razão do julgado nos Incidentes de Inconstitucionalidade de n.º 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que reconheceu a necessidade da observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Caso a parte beneficiária da isenção tenha quitado o IPVA de 2021, deverá solicitar a restituição através de ação autônoma. Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao arquivo com baixa definitiva. P.I.C. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1612/1626 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 54: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Diante do pleiteado às fls. 54, anote-se a requerente como terceira interessada na Ação Civil Pública supra para que seu patrono possa receber as intimações. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Elieser Bernardo Lino da Silva (OAB 195996/SP) |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 54: Defiro sobrestamento do feito até o trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Diante do pleiteado às fls. 54, anote-se a requerente como terceira interessada na Ação Civil Pública supra para que seu patrono possa receber as intimações. Aguarde-se, provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70418943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 17:24 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1747/1772 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão iniciado por Paula Cristina Zaniqueli Ribeiro contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual pleiteia-se o cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Devidamente intimada, a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 34/37. Intimada, a exequente requer seja determinado à FESP que providencie depósito em garantia do valor pago à título de IPVA - R$ 1.489,88 (fls. 37). É o relatório. A pretensão do requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório desta decisão no que tange à eventual depósito em garantia. Ante o exposto, INDEFIRO o quanto pleiteado no último parágrafo de fls. 42. Informe a requerente se concorda com o sobrestamento deste incidente até o julgamento da Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053, ocasião em que este Cumprimento Provisório de decisão poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença e a parte requerer o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Elieser Bernardo Lino da Silva (OAB 195996/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão iniciado por Paula Cristina Zaniqueli Ribeiro contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual pleiteia-se o cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053. Devidamente intimada, a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 34/37. Intimada, a exequente requer seja determinado à FESP que providencie depósito em garantia do valor pago à título de IPVA - R$ 1.489,88 (fls. 37). É o relatório. A pretensão do requerente encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não há trânsito em julgado na Ação Civil Pública, o que impede o cumprimento provisório desta decisão no que tange à eventual depósito em garantia. Ante o exposto, INDEFIRO o quanto pleiteado no último parágrafo de fls. 42. Informe a requerente se concorda com o sobrestamento deste incidente até o julgamento da Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053, ocasião em que este Cumprimento Provisório de decisão poderá ser convertido em Cumprimento de Sentença e a parte requerer o que de direito. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80135055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 14:00 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1560/1587 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/43: Diante do pleiteado pela requerente, manifeste-se a FESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Elieser Bernardo Lino da Silva (OAB 195996/SP) |
| 14/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 42/43: Diante do pleiteado pela requerente, manifeste-se a FESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70401424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 22:54 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1708/1726 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente dos documentos juntados acerca da obrigação de fazer, devendo dizer se julga satisfeita referida obrigação e se manifestar em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Elieser Bernardo Lino da Silva (OAB 195996/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao exequente dos documentos juntados acerca da obrigação de fazer, devendo dizer se julga satisfeita referida obrigação e se manifestar em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70368283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 22:41 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1856/1874 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Paula Cristina Zaniqueli Ribeiro contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Hyundai Elantra GLS, placa EYK 5603, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Elieser Bernardo Lino da Silva (OAB 195996/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Paula Cristina Zaniqueli Ribeiro contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Hyundai Elantra GLS, placa EYK 5603, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE vinculada |
| 22/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001399-53.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |